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25/03/2019 16:47
Justiça
ALMAGIS: Juíza fala sobre projeto que destina parte do IR para crianças e adolescentes
/ Assessoria

 

Quem paga Imposto de Renda ainda pode decidir o destino de parte do valor devido. Qualquer pessoa física que tenha imposto a pagar pode indicar essa destinação no momento da declaração do IR, que precisa ser entregue até o dia 30 de abril de 2019. Até 3% do imposto pode ser direcionado a instituições escolhidas pelo contribuinte.

A verba pode ser direcionada aos Conselhos (municipais, estaduais ou nacional) dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos do Idoso. Também estão entre os possíveis beneficiários projetos culturais (com destinação ao Fundo Nacional de Cultura) e programas de incentivo à atividade audiovisual e ao desporto (em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte). Também podem receber o incentivo de até 1% do imposto devido o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. As doações a esses dois programas não entram na soma dos 3% dos outros casos, de modo que, no total, o contribuinte pessoa física pode decidir o destino de até 5% do imposto devido ao fazer sua declaração. A regra não vale para pessoas jurídicas.

A destinação dessa porcentagem do IR não representa nenhum gasto extra da parte do contribuinte. Basta indicar essa destinação no momento da declaração do IR de pessoa física.

Criança e adolescente – Para os Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a destinação de parte do IR pelos contribuintes representa uma importante fonte de recursos para investimento em projetos e iniciativas voltadas ao atendimento a esse público. A indicação da destinação pode ser feita aos fundos sociais que mantêm os Conselhos, e a verba vai diretamente aos fundos indicados.

Apoio à criança – Por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, a júiza da Infância de Maceió, Fatíma Pirauá ressalta a necessidade de conscientização da sociedade para a importância de destinar parte do imposto devido diretamente a projetos que trabalhem as garantias de crianças e adolescentes. Esse é um modo pelo qual a lei autoriza a permanência dos valores nas políticas públicas de proteção à infância e permite que o contribuinte, sabendo a destinação de seu imposto devido, fiscalize a correta aplicação dos recursos. Na página do Centro de Apoio, há uma série de materiais disponíveis para quem deseja obter mais informações sobre como doar, para sanar dúvidas e com perguntas frequentes.

Idosos – Também podem ser beneficiários das doações os Conselhos (Nacional, Estadual ou Municipais) dos Direitos do Idoso. No caso do Conselho Estadual (Cedi), as informações sobre como são aplicadas as doações, quem pode doar e como doar ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar) estão disponíveis no site do Cedi. Em relação ao Município, a doação pode ser feita ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). As informações sobre como fazer doações em outros municípios podem ser verificadas junto aos respectivos conselhos municipais.

Valores – Em 2018, a Receita Federal recebeu 637.954 declarações de Imposto de Renda. Do total declarado, as doações deduzidas somaram R$ 8.533.489,50, o que representa apenas 4,92% do total que poderia ser doado caso todos os contribuintes  tivessem destinado a projetos sociais a porcentagem máxima do imposto devido permitida. Isso significa que mais de R$ 172 milhões deixaram de ser destinados a projetos sociais pelos contribuintes que poderiam escolher o destino de parte de seu Imposto de Renda devido. Essa quantia poderia ser de grande utilidade, por exemplo, na promoção dos direitos de crianças e adolescentes.

Fonte: ALMAGIS

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