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27/02/2019 15:40
Justiça
Justiça dá 15 dias para o governo de AL regularizar fornecimento de remédios a pessoas com
/ Divulgação

A Justiça determinou que o Estado de Alagoas garanta, em um prazo de 15 dias, o fornecimento dos medicamentos usados no tratamento de pacientes diagnosticados com HIV. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (27).

A decisão é resultado de um processo movido pela Defensoria Pública, que apontou desabastecimento de 35 medicamentos nas farmácias da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) disse que normalizou a distribuição de 22 dos 36 medicamentos destinados ao tratamento de doenças oportunistas relacionadas a complicações da Aids.

Em outro trecho da nota, a Sesau ressalta "que já adotou todas as medidas administrativas para regularizar o fornecimento dos demais itens, o que deve ocorrer nos próximos dias, após parecer favorável da Controladoria Geral do Estado (CGE)".

A ação foi impetrada pela Defensoria Pública no dia 7 de fevereiro de 2019. No dia 21, a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió, acatou o pedido. O prazo passa a contar a partir da data da notificação.

A Defensoria Pública alegou que realizou em outubro de 2018 uma reunião com representantes das Secretarias de Saúde do Estado e dos municípios, e as entidades médicas prestadores da assistência, onde foram acordadas várias medidas para solução do problema, dentre elas, a previsão de 30 dias para a conclusão do processo de compra dos medicamentos para infecções oportunistas de responsabilidade do Estado.

Mas de acordo com a Defensoria, quando a Ação Civil Pública foi impetrada, ainda não tinha sido concluído, sequer, o procedimento licitatório para aquisição dos medicamentos.

Em sua decisão, a juíza destacou que o relatório da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde, apresentado aos autos, aponta 2.214 óbitos decorrentes do HIV e que, atualmente, há 7.583 pessoas com vírus no Estado de Alagoas.


Na determinação, a juíza lembra que a saúde é um direito de todos previsto na Constituição Federal de 1988, e dever do Estado.

“Registre-se que o direito à saúde deve ser garantido de forma célere e regular; o atraso no abastecimento das unidades dispensadoras, abastecimento insuficiente ou até mesmo a ausência desse fornecimento gera consequências extremamente negativas aos pacientes portadores de HIV, o que pode, inclusive, gerar o resultado morte, ferindo portanto o direito à vida destes pacientes”, afirmou a juíza.

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