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27/06/2018 08:00
Política
Congresso mantém vetos a projeto que alterou regras de órgãos de controle para fiscalizar
Proposta foi parcialmente vetada por Temer em abril, após Ministério Público e Tribunal de Contas da União manifestarem preocupação com impacto da proposta na atuação de órgãos de controle.
/ Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O plenário do Congresso Nacional manteve, nesta terça-feira (26), os vetos do presidente Michel Temer ao projeto que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

 

 

Na prática, a proposta mudou as regras aplicadas por órgãos de controle para acompanhar e, eventualmente, punir ações irregulares de agentes públicos.

 

 

Durante a tramitação da proposta no Congresso, antes da sanção presidencial, o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União demonstraram preocupação com alguns pontos do texto.

 

 

O MP e o TCU consideraram que a proposta, da forma como aprovada pelos parlamentares, poderia ter impactos na atuação de órgãos de controle da Administração Pública e do Poder Judiciário.

 

 

Entre os pontos mais polêmicos, estão dois artigos. Um deles é o que previa a possibilidade de proposição de uma ação declaratória de validade de atos, contratos ou normas administrativas.

 

 

Essa ação, uma vez julgada no Poder Judiciário, teria efeitos para todos e eficácia de "coisa julgada" – ou seja, não pode ser modificada posteriormente pela apresentação de recursos.

 

 

Na visão do TCU, esse artigo permitiria a validação, pela Justiça, de atos ou contratos administrativos que não mais poderiam ser investigados ou contestados. O veto a esse artigo foi mantido pelos congressistas.

 

 

Outro artigo polêmico determinou que o agente público só responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de erro grosseiro ou intenção de cometer uma irregularidade.

 

O presidente Michel Temer vetou os parágrafos que se seguiam ao artigo, que restringiam o conceito de “erro grosseiro”.

 

 

O trecho vetado não considerava “erro grosseiro” a decisão baseada em jurisprudência ou doutrina ainda não pacificadas, ou seja, não totalmente aceitas por órgãos de controle ou judiciais. O veto a esses parágrafos também foram mantidos.

 

 

Fonte: G1

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