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A torcida mista está garantida em clássicos de futebol no Rio. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou hoje (27) o recurso em que o Ministério Público do Estado se posicionou contra a liminar que garantiu a presença de torcida mista nos jogos entre os quatro grandes clubes do Rio. O MP pediu a anulação da decisão e a transferência do caso para uma das Câmaras Especializadas em Direito do Consumidor.
O colegiado acompanhou o voto do relator do recurso, desembargador Gilberto Clóvis Farias Matos, que concluiu que o Regimento Interno do TJRJ estabelece a competência da Câmara Cível para julgar a controvérsia. Conforme o acórdão, a matéria veiculada em primeira instância se refere, primordialmente, à segurança pública, e por isso, as audiências designadas pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos tiveram a presença de agentes da Polícia Militar.
“Daí que se conclui que o substrato jurídico que embasa a pretensão ministerial extrapola a relação existente entre os torcedores e os clubes e assume viés constitucional, de interesse público primário, que é a própria garantia de segurança por um ente da Federação, a qual não pode ser suprida pelo atuar de uma pessoa jurídica de direito privado. É por essas razões que se proclama a competência desta Egrégia Câmara Cível para o julgamento dos recursos em tela”, disse o relator.
No dia 3 de março, em decisão monocrática, o desembargador permitiu a venda de ingressos às torcidas de Flamengo e Fluminense para a final da Taça Guanabara, no Estádio Nílton Santos, o Engenhão, na zona norte do Rio. O mérito dos recursos dos clubes e da Federação de Futebol carioca, no entanto, será julgado pela 15ª Câmara Cível em data ainda a ser marcada.
Fonte: Agência Brasil
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