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A perda de mando de campo na final da Copa do Brasil para o Grêmio durou menos de 24 horas. No início da tarde desta quinta-feira (17), o presidente do STJD, Ricardo Piacente, aceitou o recurso do clube gaúcho e concedeu efeito suspensivo liberando a partida final da competição para a Arena, no dia 30.
O Grêmio agiu rápido. Entrou com recurso e solicitou efeito suspensivo da decisão da 4ª Comissão Disciplinar determinada no início da noite de quarta-feira. A perda de mando de campo de uma partida com aplicação de multa de R$ 30 mil gerou revolta no clube.
Adjetivos como 'surreal', 'estapafúrdia' e 'estranha' foram os mais leves para definir o ocorrido no Tribunal sob a ótica gremista. E no início da tarde o documento foi apresentado ao STJD.
O auditor do STJD, Otávio Noronha, foi o responsável por acatar o pedido gaúcho. Desta forma, o Tricolor está apto a vender entradas e se preparar para o duelo de volta da decisão, já que a ida ocorre no dia 23, em Minas Gerais. Um novo julgamento, no Pleno, irá reavaliar o caso.
Carol Portaluppi acompanhou a partida das tribunas e no fim do duelo contra o Cruzeiro foi até a zona mista. Da porta, via os minutos finais do jogo até ser chamada pelo pai, Renato Gaúcho. A partir daí, entrou no campo e ficou no reservado. Ao fim do jogo, adentrou o campo de jogo na comemoração da classificação para a final.
Em tom de brincadeira, antes da decisão do STJD, Renato Gaúcho havia afirmado que seria Carol Portaluppi que 'pagaria a multa' a ser aplicada no clube por conta da sua invasão.
Através de seu site oficial, o STJD emitiu comunicado confirmando o efeito suspensivo e os procedimentos seguintes em relação ao caso. Confira o comunicado:
Sorteado Relator do processo do Grêmio no Pleno, o Auditor Otávio Noronha deferiu na tarde desta quinta, dia 17 de novembro, o pedido integral de efeito suspensivo contra a perda de mando de campo e multa de R$ 30 mil pela invasão de campo na semifinal da Copa do Brasil. Com a decisão, a pena aplicada pela Comissão Disciplinar fica suspensa até que o recurso seja julgado e concluído no Pleno, última instância nacional. Ainda não há dará prevista para o julgamento.
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