O Ministério Público de Alagoas, através da Promotoria de Santana do Ipanema, emitiu uma recomendação para que estabelecimentos comerciais e entidades públicas cumpram a lei coíbam a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de idade.
O documento, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL), é assinado pelo promotor Dênis Guimarães e considera, entre outros pontos, que é função institucional do Ministério Público zelar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O promotor também frisa “a permanente preocupação quanto ao consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas pelos adolescentes em estabelecimento de lazer como bares e similares, bem como do crescente consumo de drogas ilícitas no Município de Santana do Ipanema, notadamente nas comunidades mais carentes”.
Diante dos argumentos, o MP pede a atenção dos proprietários de estabelecimentos comerciais, para que eles não comercializem bebidas à menores. Pede também ao Conselho Tutelar que ao serem informados sobre alguma ocorrência informem imediatamente a autoridade policial.
Frisa ainda o papel do Município de Santana do Ipanema, que quando da expedição de alvarás de funcionamento de estabelecimentos de lazer, imponha a condicionante de colocação de cartazes advertindo da proibição de venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
A recomendação do MP-AL também foi encaminhada à Delegacia de Polícia da cidade, ao 7º Batalhão Polícia Militar, ao CRAS e CREAS Municipais e demais órgãos ou instituições que componham a rede de proteção à criança e adolescente.
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