04/11/2017 14:00:37
Alagoas
Mudanças na resolução do Contran podem deixar Carteira de habilitação mais cara
Aumento na carga horaria das aulas práticas e teóricas serão uma das principais mudanças

O Sindicato dos Centros de Formação de condutores de Alagoas (SindCFC/AL) participou na última sexta-feira (01) da audiência pública, realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito, visando modificar a Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata do processo de formação e especialização de condutores no Brasil. Se aprovadas, as mudanças começarão a valer a partir de 2018.

 



O novo texto apresenta propostas para o processo de formação de condutores de veículos automotores, além dos cursos de formação, especialização e de reciclagem ofertados pelos centros de formação (autoescola). A alteração visa promover um trânsito mais seguro fundamentado na relação pedagógica, na qual os condutores tenham condições de receber a devida formação.

 



Entre as alterações propostas está o aumento da carga horária para os cursos teóricos e práticos. De acordo com a minuta, quem pretende tirar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) deverá ter uma carga horária de 79 horas/aula, diferente do que é exigido atualmente, 30 horas/aula. Já a carga horária total de quem pretende se habilitar para categoria “A” (moto) passará de 65 horas/aula para 85 horas/aulas.

 

 


No processo para categoria “B” (carro) um aluno deve, hoje, ter 70 horas/aula, com a aprovação da resolução, ele deverá passar por 90 horas/aula em uma autoescola. A minuta com alterações se estende também para a adição das categorias “C, D e E”, além do curso de reciclagem para condutores infratores e os cursos em especialização de transporte.

 



Outra alteração se refere a provas práticas. Caso o candidato seja reprovado, além de esperar 15 dias, ele será obrigado a fazer, no mínimo, 5 horas/aula práticas de direção para então realizar o exame novamente. O simulador continuará obrigatório (antes das aulas práticas), conforme a nova Resolução 168, com carga horária de 5 horas/aula obrigatórias e 3 horas/aula opcionais.

 



A minuta altera a validade do processo de habilitação, passando de 12 meses para 18 meses, sendo que o processo de habilitação terá início no ato do cadastramento dos dados do candidato junto ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

 

Fonte: Assessoria

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