A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem (27) que os acusados pela morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade sejam julgados pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro por homicídio qualificado.
Na decisão, os ministros também decidiram retirar da denúncia duas agravantes de impossibilidade de defesa da vítima e motivo torpe no cometimento do crime. Com o entendimento, os acusados responderão somente por uso de explosivos.
Fábio Raposo e Caio Silva de Souza foram denunciados pela morte do cinegrafista, após soltarem um rojão, que atingiu a cabeça do profissional. O fato aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2014, durante uma manifestação na Praça Duque de Caxias, no centro do Rio. A morte cerebral de Santiago foi anunciada quatro dias depois.
Os ministros julgaram recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça do Rio de Janeiro. Ao analisarem recurso dos advgados de defesa dos acusados, a 8ª Câmara do TJ-RJ entendeu que o crime hediondo não pode ser tipificado como dolo eventual no caso dos acusados. Para os magistrados, os denunciados não tinham consciência sobre o resultado provocado pela trajetória do rojão. Com a decisão, o caso seguiu para uma vara criminal e não para o Tribunal do Júri.
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