Responsável por assessorar a Presidência da República na prevenção e combate à corrupção, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) identificou uma série de “fragilidades” na execução da política indigenista, a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Segundo a CGU, as “deficiências” encontradas “dificultam, em alguma medida, o alcance dos objetivos da política indigenista”. Sobretudo a demarcação das áreas tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas – uma das obrigações impostas ao Estado pela Constituição Federal.
Promulgada em 1988, a Carta Magna estabeleceu o prazo de cinco anos para que todas as terras indígenas (TIs) do país fossem demarcadas.
Entre as deficiências apontadas, estão o número insuficiente de servidores; falta de transparência em algumas das etapas dos processos demarcatórios e baixa execução dos recursos financeiros previstos para a fiscalização e demarcação de terras indígenas e localização e proteção de índios isolados ou de recente contato entre 2013 e 2015.
Delimitação e demarcação de terras indígenas
Segundo o relatório da CGU, a própria Funai reconhece a existência de 126 procedimentos administrativos em curso para delimitação e demarcação de terras indígenas e de outros 475 registros válidos de reivindicações fundiárias indígenas que necessitam de informações complementares.
“O número expressivo de procedimentos em curso fortalece a necessidade da adoção de critérios de prioridade que garantam o efetivo atendimento da ação frente a atual estrutura de pessoal disponível […] e a necessidade de qualificação de tais registros, medida indispensável para que se tenha o panorama geral de todas as reivindicações fundiárias”, aponta a CGU.
Os técnicos da Controladoria analisaram uma amostra de apenas 28 processos em diferentes etapas do processo demarcatório. Foram verificados sete aspectos considerados estratégicos para a execução do Programa de Proteção e Promoção dos direitos dos povos indígenas, tais como o cumprimento, pela Funai, dos critérios de seleção utilizados para definir os processos de demarcação prioritários; transparência e observância às leis e a eficácia dos mecanismos adotados para evitar demarcações indevidas.
Requisitos mais claros para definir processos demarcatórios
A iniciativa apontou a necessidade de que sejam estabelecidos requisitos mais claros para definir os processos demarcatórios considerados prioritários e mecanismos que ampliem a transparência desses processos. A CGU também recomenda que a Funai contrate profissionais, principalmente para a área fim, como antropólogos, e reformule seu Plano de Cargos e Salários.
Além disso, apontando que parte dos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCID, documento apresentado pelos grupos técnicos ao fim dos trabalhos de identificação e delimitação das terras reivindicadas como forma de atestar que a área em questão atende às quatro situações que configuram uma “terra de ocupação tradicional”) aprovados não continham todas as informações exigidas, a CGU sugere que o Ministério da Justiça revise a portaria nº 14, de 1996. A medida, segundo o texto do relatório da análise, visa a evitar que sejam aprovados os RCIDs que não contemplem todas as informações exigidas pela norma, barrando, assim, a demarcação de áreas que não estejam devidamente caracterizadas como de ocupação tradicional indígena.
A CGU também aponta a necessidade de aprimoramento da interlocução entre Funai e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a fim de garantir o reassentamento dos não índios que vivam em reservas indígenas homologadas.
Procurada, a Funai informou ainda estar examinando formas de aperfeiçoar os processos de trabalho, notadamente os relativos aos aspectos apontados pela CGU. A fundação também comentou que está em curso um processo de seleção que deverá colaborar para minimizar as carências de pessoal.
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