A condenação unânime nesta quarta-feira (24) pelos três desembargadores da 8ª Turma reduziu a possibilidade de recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Além da manutenção da condenação, os desembargadores ampliaram de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês a pena de prisão, com início em regime fechado.
Com o placar de 3 votos a zero, o único recurso disponível para a defesa são os chamados “embargos de declaração”, que não permitem reverter a condenação.
Esse tipo de recurso somente admite o esclarecimento de ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).
Uma eventual prisão de Lula, como determinado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus só será possível após um novo julgamento, específico desse recurso, que será analisado pelos mesmos magistrados.
O julgamento dos embargos de declaração costuma ser mais rápido. De qualquer modo, a defesa de Lula ainda poderá recorrer da condenação a mais duas instâncias superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília.
Mas, nesse caso, Lula já poderá estar preso quando os recursos forem apresentados. Embora ele esteja sujeito à prisão após o julgamentos dos embargos no TRF-4, a defesa ainda poderá pedir soltura ao STJ e ao STF para que ele recorra em liberdade.
Após o julgamento dos embargos pelo TRF4, cabe recurso especial ao STJ se a defesa apontar que as imputações ao ex-presidente não configuram violação ao Código Penal. Caberá recurso extraordinário ao STF se os advogados apontarem não violação à Constituição.
Candidatura
Na esfera eleitoral, a situação de Lula só será definida no segundo semestre deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o registro de candidatura de Lula.
O PT tem até o dia 15 de agosto para protocolar o pedido e a Corte tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura.
A Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por tribunal colegiado (como é o caso do TRF4), prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda tenha recursos contra a condenação pendentes de decisão.
Fonte: g1
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