Foi aprovada nesta terça-feira (18) redução nas tarifas dos consumidores da distribuidora Celg Distribuição S.A – CELG D. A redução, resultado do reajuste anual tarifário, vigora a partir de 22 de outubro. A empresa fornece energia para 2,7 milhões de unidades consumidoras em Goiás.
Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço.
Distribuidora Bandeirante
A diretoria da Aneel também aprovou nesta terça-feira a redução nas tarifas dos consumidores da distribuidora Bandeirante Energia S/A. A redução vigora a partir de 23 de outubro.
A empresa fornece energia para 1,8 milhão de unidades consumidoras em 28 municípios de São Paulo. Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço.
O cálculo de ambos os reajustes leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais. Os custos típicos da atividade de distribuição, por sua vez, são atualizados com base no IGP-M.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
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