Durante o 3º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, realizado na última sexta-feira (21), em Brasília, o Ministério do Trabalho assinou a Carta em Defesa da Aprendizagem.
O documento descreve diretrizes para o combate ao trabalho infantil e para o estímulo à contratação de jovens pela Lei da Aprendizagem. Discute também alternativas para as mais de 3,3 milhões de crianças e adolescentes, que ainda estão inseridas no trabalho infantil de forma irregular e ilegal.
De acordo com a coordenadora de Aprendizagem na Secretaria de Inspeção do Trabalho, Taís Lisboa, além do Ministério do Trabalho, a Carta apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), também foi assinada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
“O documento aprovado será enviado em grande escala para as empresas, instituições públicas e privadas e para a imprensa, para reforçar o compromisso no combate ao trabalho infantil e inserção de jovens, questões debatidas no seminário”, explica Tais. A auditora fiscal do Trabalho enfatiza que a Carta apresenta o programa como um caminho seguro para formação do jovem e o ingresso do primeiro emprego.
Já a coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda, ressaltou no evento que a motivação em distribuir o documento é a de alertar as empresas. “É mais do que um dever legal, mas uma oportunidade de qualificação profissional e direta do quadro de empregados dos estabelecimentos", disse a ministra.
Boletim Aprendizagem
De janeiro a junho de 2016, foram contratados, no Brasil, 205 mil jovens entre 14 e 24 anos, pela Lei da Aprendizagem. Os estados com maior número de contratações foram São Paulo (55.111); Minas gerais (21.939); Rio de Janeiro (19.574); Rio Grande do Sul (18.680); e Paraná (11.471).
Desde a publicação do Decreto 5.598/2005 até julho deste ano, foram admitidos nessa modalidade mais de 2,6 milhões e aprendizes.
O Instituto da Aprendizagem Profissional constitui o eixo fundamental da política de promoção do ingresso de adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal de forma qualificada e protegida.
Instituída pela CLT em 1943, essa política proporciona aos maiores de 14 anos e menores de 24 e às pessoas com deficiência, sem limite de idade, a conexão entre a formação profissional e a formalização de contrato de trabalho, de natureza especial, por prazo determinado não superior a dois anos.
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