Quatro anos depois dos primeiros leilões de rodovias federais feitos pelo governo da ex-presidente Dilma Rousseff, somente 17,3% de um total de 3.162 quilômetros de estradas foram duplicados, de acordo com dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Os 17,3% equivalem a 548 quilômetros. Quando o programa de concessões foi anunciado pelo governo, a promessa era que os 3.162 quilômetros estariam duplicados 5 anos após os leilões.
Entre 2013 e 2014, o governo leiloou seis trechos de rodovias:
BR-040, entre o Distrito Federal e Minas Gerais;
BR-050, entre Goiás e Minas Gerais;
BR-163, em Mato Grosso;
BR-163, no Mato Grosso do Sul;
BR-153, entre Goiás e Tocantins;
e uma única concessão envolvendo trechos das BRs-060/153/262, entre Brasília e Betim (MG).
As razões para a baixa taxa conclusão das duplicações vão da falta de recursos prometidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e reflexos da Lava Jato sobre as empreiteiras ligadas às concessionárias, até a falta de licença para obras, que era de responsabilidade do governo e não das empresas.
Somando os trechos que já estavam duplicados antes dos leilões, as seis rodovias têm hoje 1.967 quilômetros duplicados. Como a extensão das seis rodovias somadas é de 4.581 km, atualmente 42,9% estão duplicados.
Falta de licença
As concessionárias das rodovias BR-040 e BR-163 (Mato Grosso do Sul) enfrentaram problemas com a emissão da licença de instalação, de responsabilidade do governo.
Com isso, o cronograma de obras foi atrasado, já que o prazo para duplicação de todo o trecho passava a contar a partir dessa licença.
Concessão suspensa
A situação mais complicada era da BR-153, onde nenhuma duplicação foi feita. O descumprimento do contrato pela concessionária levou o governo a suspender a concessão – o trecho deve ser relicitado em 2018.
A rodovia estava sob controle do Grupo Galvão, que entrou em recuperação judicial após a Operação Lava Jato.
Atraso nas obras
Outra rodovia que acumula grande atraso nas obras é o trecho que envolve as BRs-060,153 e 262 (Distrito Federal e Goiás). A concessionária só duplicou 65,94 km. Nos três primeiros anos, a meta era duplicar 479,4 km.
MP 800
Para salvar as concessões, o governo editou a medida provisória 800, que prevê a possibilidade de aumentar de 5 para até 14 anos o prazo para que as empresas concluam a duplicação das rodovias.
A MP, no entanto, pode não ser suficiente para garantir a viabilidade de todas as concessões.
Segundo Adalberto Santos de Vasconcelos, secretário especial da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a avaliação do governo é que nem todas conseguirão se adequar à MP e garantir que a concessão seja financeiramente viável mesmo com o prazo alongado.
Para ganhar o direito ao prolongamento de prazo, as empresas terão que aceitar reduzir o prazo de concessão ou então um corte no valor do pedágio após as obras de duplicação.
"Não dá para, depois desse prazo, quando o pedágio for ajustado, ele cair para R$ 2. Não será possível manter uma concessão assim", afirmou.
As rodovias licitadas durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff tinham a obrigação de duplicar todo o trecho em até 5 anos.
O edital previa ainda a duplicação mínima de 10% do trecho antes do início da cobrança de pedágio.
Venda de participação
Para o presidente da Associação Brasileiras dos Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges, a MP tem potencial para promover outro benefício: permitir que as empresas fiquem adimplentes com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), parem de receber multas por atrasos nas obras e, com isso, facilitem a entrada de novos investidores nessas concessões.
Ele citou o caso da concessionária Rota do Oeste, que administra a BR-163 no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A empresa, do grupo Odebrecht, enfrenta problemas para conseguir financiamento por causa do envolvimento da construtora na Operação Lava Jato. Se a Odebrecht conseguir vender sua participação a outra empresa, apontou Borges, os investimentos podem ser destravados.
César Borges destacou que a MP demorou para ser editada, já que a prorrogação do prazo era uma solicitação do setor desde o ano passado. Mas, para ele, é um avanço.
"Eu acho razoável [o texto da medida provisória], não há uma necessidade de estar alterando a MP", disse.
Emitida em setembro, a MP 800 ainda não teve nem a comissão de análise instalada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Embora a medida provisória tenha força de lei (ou seja, as mudanças já estão em vigor), nenhuma das concessionárias, segundo o governo, solicitou adesão até o momento.
ANTT
Fonte: G1
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