11/10/2016 12:15:51
Justiça
CBTU deve pagar R$ 30 mil à mãe de jovem que morreu atropelado por trem
Acidente ocorreu em 2007, no bairro Fernão Velho, em Maceió; adolescente de 15 anos estava brincando de pipa com os amigos no momento do acidente
Arte: DicomIndenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil
Ascom TJ/AL

O juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió, condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar indenização de R$ 30 mil à mãe de um adolescente que morreu atropelado por um trem no bairro Fernão Velho, na Capital, em 2007. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10).

 

De acordo com os autos, o jovem de 15 anos brincava de pipa com os amigos, quando ocorreu o acidente. No local, não havia nenhuma fiscalização ou impedimento de acesso aos trilhos que pudesse prevenir e preservar a segurança dos pedestres.

 

Além da indenização por danos morais, a CBTU deverá pagar pensão mensal de R$ 586,66, o equivalente a 2/3 do salário-mínimo vigente, até a data em que a vítima completasse 25 anos. A partir dessa idade, o valor fica reduzido a 1/3 do salário-mínimo, até a data correspondente à expectativa média de vida definida pelo IBGE, de 72 anos, ou até o falecimento da mãe do adolescente, o que ocorrer primeiro.

 

“A angústia dos familiares de levar por toda a vida a lembrança da trágica morte justifica a condenação pelos danos morais. Na fixação da quantia é necessário analisar a repercussão que o fato gerou e a situação econômica das partes. Não há critério científico a ser seguido para fixação do valor da indenização por danos morais, devendo ser analisado caso a caso”, afirmou o juiz Ayrton de Luna Tenório.

E-mail: redacao@f5alagoas.com.br
Telefone: (82) 99699-6308

F5 Alagoas - Você sempre atualizado. ©2025. Todos os direitos reservados.