27/12/2017 17:45:08
Justiça
Justiça concede liberdade a ex-prefeito de Palestina, AL, preso por morte de caseiro
Ele é suspeito de ser o mandante do crime. Para desembargador, não há elementos concretos que justifiquem a prisão de Júnior Alcântara.
(Foto: TV Gazeta/Reprodução)Ex-prefeito de Palestina Júnior Alcântara está preso desde a última semana
G1 AL

 A Justiça de Alagoas concedeu, nesta quarta-feira (27), liberdade ao ex-prefeito de Palestina Júnior Alcântara (PMDB), preso suspeito de ter mandado matar seu caseiro para simular um assalto.

A decisão foi assinada pelo desembargador Celyrdio Adamastor Tenório e atende a um pedido de habeas corpus.

Este é o segundo pedido de liberdade feito pelo advogado do ex-prefeito, Fábio Ferrario. O primeiro foi negado no dia 25, quando o mesmo desembargador justificou em seu indeferimento supostas ilegalidades apontadas no pedido.

Júnior Alcântara e o vereador Luciano Lucena (PMDB) foram presos na última semana. Segundo as investigações, com a ajuda do vereador, o ex-prefeito contratou três criminosos para simular um assalto e assassinar o caseiro Zenóbio Gomes Feitosa, 60.

O motivo das prisões foi esclarecido à imprensa na última terça (26) durante uma coletiva realizada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).

"A investigação avança ainda quando foi constatado que o Junior Alcântara teria usado o nome do caseiro como laranja na compra de veículos e máquinas. Claramente está comprovado que ele utilizou o nome do cidadão sem o conhecimento do próprio", explicou o delegado Mário Jorge.

No entanto, para entendimento do desembargador, não há elementos concretos que justifiquem a prisão do político.

“Expeça-se alvará de soltura em favor de José Alcântara Júnior, devendo ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso, mediante o cumprimento das medidas cautelares impostas”, afirmou o desembargador em sua decisão.

Dentre as medidas alternativas à prisão estão o monitoramento eletrônico e comparecimento periódico na vara de origem.

Júnior Alcântara também fica impedido de sair da cidade onde mora e mudar de casa sem prévia autorização do Juízo de conhecimento, assim como ser proibido de frequentar bares e casas noturnas e deve cumprir recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana.

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