23/10/2017 08:26:57
Justiça
Sindjus-AL emite Nota de Repúdio à portaria que impede a fiscalização do trabalho escravo
Reprodução

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL) vem a público manifestar repúdio à Portaria nº 1.129 de 13/10/2017, do Ministério do Trabalho, que cria uma série de impedimentos à fiscalização e à punição de empresas que põem os empregados ao trabalho forçado, à jornada exaustiva e às condições análogas à de escravo.

 

 



Sob o pretexto de regularizar a concessão de seguro-desemprego dos trabalhadores submetidos ao regime de trabalho forçado ou à condição análoga de escravo, a Portaria protege os empregadores, que colocam trabalhadores em situação degradante e desumana. Com a portaria vigente, essas empresas não poderão ser incluídas na Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo sem a permissão do Ministério do Trabalho.

 

 

A portaria é uma afronta à dignidade humana, ao estado democrático de direito e contraria a atuação reconhecida do Brasil contra o trabalho escravo pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

 

A portaria também torna inválidas as fiscalizações que não sejam acompanhadas por policiais e, consequentemente, o registro de um boletim de ocorrência.

 

 

Com as normas, o governo retira os poderes do auditor fiscal do trabalho, desrespeita a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), descumpre o artigo 149 do Código Penal brasileiro e ofende a Constituição de 1988 quanto à proteção dos direitos trabalhistas e à preservação da dignidade humana.

 

 

Para a coordenação do Sindjus-AL, a Portaria faz parte de sucessivos ataques aos direitos trabalhistas, como a Terceirização ampla (Lei 13.429/2017) e a reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

 

 

A coordenação do Sindjus-AL apoia a paralisação dos auditores fiscais e ressalta a importância desses profissionais na fiscalização e na erradicação do trabalho escravo no Brasil.

 

 

Pela Revogação da Portaria nº 1.129/2017 já!

 

 

 

Fonte: Sindjus-AL

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