Após receberem mais um mandado de busca e apreensão expedido pela 4ª Vara Criminal de Penedo, os policiais se dirigiram até uma residência localizada no Loteamento Santa Luzia, Rua D, na Vila Matias, em Penedo/AL, e acabaram flagrando vários galos de briga e jabutisos
O proprietário da residência foi detido e encaminhado à Delegacia Regional de Penedo, local onde foi confeccionado um Termo Circunstancia de Ocorrência, por crime ambiental.O Instituto do Meio Ambiente foi acionado e prestou assistência à polícia em relação ao destino dos animas e aplicação das multas.
O que diz a lei...
De acordo com Art. 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) comete crime ambiental quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza de espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente, ou em desacordo com o documento obtido. A pena pode variar em detenção de seis meses a um ano e multa.
Incorrem também nas mesmas penas quem, por exemplo, impede na procriação da fauna, bem como, modifica, danifica ou destrói ninhos, abrigos e criatórios da vida natural; vende, expõe à venda, exporta, adquire, guarda, tem em cativeiro, depósito, utiliza ou transporta ovos. Caso a espécie silvestre não seja considerada ameaçada de extinção, o juiz poderá deixar de aplicar a pena de detenção, mas se for, ela poderá ser aumentada.
Fonte: Ascom
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