05/09/2022 20:48:11
Polícia
Justiça marca para novembro júri popular de padastro acusado de matar enteado de 7 anos
Ele responde a processo por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e estupro de vulnerável
Reprodução

A Justiça marcou para o dia 3 de novembro deste ano o júri popular de José Roberto de Morais, acusado de matar o enteado Danilo de Almeida Campos, de 7 anos. O crime aconteceu em outubro de 2019, no bairro do Clima Bom, em Maceió. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (5).

O Ministério Público Estadual convocou cinco testemunhas para o julgamento. Morais foi pronunciado a júri popular em novembro do ano passado. Ele responde a processo por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e estupro de vulnerável contra Danilo Almeida Campos, que tinha sete anos de idade à época do crime.

O crime aconteceu no dia das crianças. Além disso, o réu responderá por denunciação caluniosa, por ter, segundo a acusação, incentivado a esposa a acusar policiais de tortura, no intuito de desmerecer o trabalho da polícia. Em depoimento, o réu negou os crimes.


De acordo a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL), Danilo Almeida Campos foi assassinado por ter demorado a chegar com um garfo para entregar a José Roberto. Além disso, segundo o MP, pelo desprezo à vida humana e ao relacionamento familiar que possuía com a mãe da vítima. Tal razão, segundo a denúncia, caracteriza a qualificadora de motivo fútil.

O promotor concluiu que, quando Danilo desapareceu, não estava vestindo a camisa com a qual foi encontrado já morto, o que faz, de acordo com a denúncia, presumir que o algoz tinha acesso às roupas da vítima. A peça continua pontuando que a vítima teve seu corpo lavado, o que demonstra que o assassino possuía um local reservado para executar o trabalho, que, em tese, poderia ser a oficina do acusado.

Continua o promotor lembrando que o corpo da vítima foi localizado em local bem próximo à oficina do réu e justamente após ele ter feito uma busca solitária na madrugada do desaparecimento da criança, tendo, ainda, o Laudo Pericial confirmado que a vítima não fora morta no mesmo local do achado.

Além disso, o MP cita que os depoimentos de algumas testemunhas indicam que o réu teria mudado de camisa durante as buscas pela criança na madrugada. Outros pontos levantados pelo órgão é que as lesões sofridas pela vítima são, aparentemente, compatíveis com as provocadas com ferramentas encontradas em oficinas de bicicletas. Por fim, o promotor lembra que foi relatado na fase inquisitorial que, após a morte da vítima, o acusado ficou muito aperreado, e queria se mudar de Maceió de todo jeito.

Sobre o crime de estupro de vulnerável, o MP aponta para um laudo genético 3, que atesta que foi encontrado vestígios de sêmen nos suabes coletados da região anal do corpo da vítima. Além de diversas fotografias que também apontam para a materialidade deste delito, sendo condição objetiva à idade da vítima.


Fonte: gazetaweb

 

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