Durante a operação do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), realizada nesta sexta-feira (20), promotores que integram o Gecoc, apreenderam R$ 47 mil que estavam nas casas do ex-prefeito de Ouro Branco, Atevaldo Cabral e de Poço das Trincheiras, José Gildo. Há suspeita que eles tenham firmado contratos superfaturados entre o Poder Executivo Municipal e empresas de eventos e alugueis.
Segundo informações do Ministério Público (MP), o dinheiro foi encontrado na residência de Atevaldo Cabral e foi apreendido já que o ex-prefeito não estava no local para explicar a origem da quantia. Na casa, apenas a esposa de Atevaldo estava.
De acordo com o MP, a esposa chegou a entrar em contato com o esposo pelo telefone e avisou que a polícia estava na casa, mas o ex-prefeito não apareceu e desligou o aparelho celular.
Ainda durante a operação, integrantes do Gecoc encontraram R$ 12.720 em espécie na residência do ex-prefeito de José Gildo Rodrigues, do município de Poço das Trincheiras.
Nos dois casos, os suspeitos não se encontravam no local e os promotores decidiram apreender os valores porque os ex-prefeitos não explicaram a origem do dinheiro.
A assessoria de comunicação do MP informou que, se caso os ex-gestores comprovarem a origem do valor encontrado dentro das residências, o dinheiro será devolvido aos donos.
A operação
Tal como ocorrera ontem em Pão de Açúcar e Maravilha, o Gecoc busca apreender documentação relacionada a atividades das Secretarias Municipais de Finanças, Administração e Cultura, das Comissões Permanentes de Licitação (CPL) e dos setores de contratos.
De acordo com o Gecoc, tal documentação pode comprovar a prática de peculato por parte dos ex-prefeitos e supostos funcionários que tenham contribuído para o dano ao erário durante os anos de 2013 a 2016.
Tipo penal
Peculato é crime previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
A pena prevista para essa prática delituosa é de reclusão de dois a 12 anos, e multa.
Fonte: Cadaminuto.com
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