O advogado do presidente Michel Temer, Gustavo Guedes, disse hoje (27) em entrevista coletiva entender que "não cabe" defesa prévia de Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF), após o oferecimento de denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo ele, o entendimento da defesa é de que o processo só começará a existir caso seja admitido pela Câmara dos Deputados. De acordo com o advogado, a estratégia também é uma "questão de celeridade", já que se o prazo fosse disponibilizado no Supremo, a denúncia se arrastaria durante todo o recesso do Judiciário.
"Na nossa avaliação, a defesa deveria se manifestar no Congresso, porque só há processo quando houver aprovação pela Câmara. Entendemos que esse é o procedimento correto, até por uma questão de agilidade. O recesso do Judiciário começa nesta sexta, portanto nós só poderíamos apresentar essa manifestação em agosto", afirmou.
Para ser autorizada a abertura da investigação contra um presidente da República, são necessários os votos de 342 deputados, ou seja, dois terços dos 513 deputados federais. Gustavo Guedes disse ter conversado nesta terça-feira (27) com o ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, que deve decidir sobre o prazo para defesa, que seria de 15 dias. Temer foi denunciado por corrupção passiva com base nas delações premiadas de executivos do grupo JBS. A acusação é de que o presidente teria recebido vantagens indevidas da empresa por intermédio do seu ex-assessor especial, o deputado afastado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), que está preso.
"O nosso interesse é esclarecer o mais rápido possível, é que a Câmara possa enfrentar o mais rápido possível", disse.
"Ilações"
Outro advogado do presidente Michel Temer, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, divulgou nota em que classficou a denúncia feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de “uma peça longa, porém carente de conteúdo acusatório”. Mariz seguiu a linha adotada por Temer, que em pronunciamento feito hoje desqualificou a denúncia.
“São 60 páginas de ilações, repetições, suposições, hipóteses, deduções subjetivas. Uma peça longa, porém carente de conteúdo acusatório. Trata-se, na verdade, de uma obra de ficção e não uma peça acusatória, objetiva e descritiva que dê ampla possibilidade de defesa”, afirmou a nota assinada por Mariz e sua equipe.
O documento também questiona a acusação de que o presidente teria recebido dinheiro ilícito, mas não aponta evidências. “A peça acusatória chega às raias da leviandade quando afirma, como fato constitutivo do crime, o recebimento pelo presidente da República de determinada importância sem dizer quando, onde, como, que horas. É uma afirmação lançada ao léu sem base em fatos, provas, objetividade”.
Mariz ressalta ainda que receber visitas à noite, fora de sua agenda, como fez Temer com o empresário Joesley Batista, não é crime. Ele também voltou a questionar a autenticidade da gravação da conversa entre Temer e Joesley, que segundo ele foi condenada por três peritos. Por fim, o advogado coloca em dúvida a lisura do acordo de delação premiada firmado entre os empresários e a PGR. A nota questiona o benefício concedido aos delatores, uma vez que os irmãos Joesley e Wesley Batista, em troca das informações, não serão presos pelos crimes confessados.
“Os dirigentes da JBS foram aconselhados a buscar eventuais provas para conseguir a aceitação da delação. A delação é passível de contestação por outros aspectos: os benefícios chocantes e ilegais obtidos pelos delatores, tais como saída do país sem restrição, manobra financeira e recebimento de perdão que não poderia ser outorgado, e, vantagem maior, a total impunidade”.
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