O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades que estarão na proposta de reforma da Previdência. Para agradar ao presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica inseriu uma alternativa de transição por idades mínimas, uma exigência que hoje não existe para essa modalidade.
Já para os trabalhadores mais pobres, que já se aposentam pelas idades de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos. A aposentadoria por idade já é realidade para mais da metade (53%) das pessoas que pedem o benefício ao INSS.
As regras foram fechadas nesta quinta-feira, 14, pela equipe econômica e Bolsonaro em reunião no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. Bolsonaro havia dito em entrevistas que sua proposta de reforma poderia incluir idades de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens ao fim do seu mandato, em 2022. Para contemplar o “cálculo político” do presidente e alinhá-lo à necessidade econômica da reforma, a equipe econômica desenhou uma regra de transição por idades que sobem gradualmente ao longo do tempo. No ano mencionado por Bolsonaro, as idades serão 61,5 para homens e 57,5 para mulheres.
Três transições
Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60 anos para homens já a partir da promulgação da reforma. É uma regra mais dura do que a da proposta já em tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens.
Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2029). O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, destacou que o presidente acha importante manter uma regra mais benevolente para as trabalhadoras. Dessa forma, a transição vai durar 10 anos para homens e 12 anos para mulheres.
Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas pagando um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar mais seis meses.
O fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria do segurado – ou seja, ele precisa topar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros anos. Essa proposta estava na minuta antecipada pelo Estadão/Broadcast com um prazo maior, de cinco anos, mas foi preciso restringir o período para manter uma proposta robusta e capaz de manter a economia pretendida pelo ministro Paulo Guedes.
Uma terceira opção será a aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral. Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício – caso o trabalhador escolha essa transição. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.
Na aposentadoria por idade, já é exigido dos homens 65 anos para solicitar o benefício. No caso das mulheres, a regra atual de 60 anos também será elevada seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos em 2023.
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