A Justiça do Distrito Federal confirmou, em segunda instância, a condenação do deputado federal Laerte Bessa (PR-DF) a indenizar o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg (PSB), em R$ 30 mil por danos morais.
Em discurso no plenário, o parlamentar usou termos como “safado”, “bandido maconheiro”, “frouxo” e “cagão” para se referir ao governador.
Na decisão, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça entendeu que a imunidade do deputado não abarca os excessos praticados fora do parlamento.
Os desembargadores decidiram que os xingamentos ditos pelo político feriram os direitos de personalidade do governador, atingindo sua honra e imagem.
Na época, a bancada federal do PSB na Câmara também protocolou uma representação no Conselho de Ética da Casa contra Bessa, pedindo a perda de mandato do deputado por quebra de decoro.
O pedido foi arquivado dois meses depois, por unanimidade entre os parlamentares presentes.
Fonte: Blog do Jamildo/NE10
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