O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve o bloqueio de bens do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O pedido, impetrado pela defesa do político, já tinha sido negado em agosto deste ano pelo desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Nesta terça-feira (25), a 3ª Turma do tribunal analisou o mérito do pedido mas, por unanimidade, os magistrados decidiram manter a indisponibilidade de bens.
No dia 19 de outubro, Cunha foi preso em Brasília e levado para Curitiba, onde deverá ficar detido por tempo indeterminado, por ordem de Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
A ação de improbidade administrativa tramita na Justiça Federal no Paraná. Entre os bens bloqueados dentro da ação de improbidade apresentada pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias.
Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados a esposa de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na Operação Lava Jato Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira.
A decisão cabe recurso ainda no TRF-4 a partir de um embargo de declaração ou no Superior Tribunal de Justiça, com recurso especial. O processo, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da Operação Lava Jato.
O G1 tentou contato com um dos advogados de Eduardo Cunha, Ticiano Figueiredo de Oliveira, entretanto, ele se encontrava em uma reunião.
Defesa alegou falta de elementos concretos
A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal buscando suspender a liminar proferida em 14 de junho pela 6ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela corte. Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor de Eduardo Cunha.
Em sua decisão, Pereira listou diversas transações bancárias com transferência de valores provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário. O desembargador apontou que, em maio de 2007, a conta da Triunph tinha US$ 3,5 milhões de origem desconhecida.
“Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional”, decidiu o desembargador.
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