A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou na noite desta quarta-feira (15) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a impugnação (questionamento) da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
O questionamento será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE e relator do pedido de registro.
O PT registrou a candidatura de Lula na tarde desta quarta, após uma marcha e um ato em frente ao TSE com a presença de políticos apoiadores da candidatura.
Além da contestação apresentada pela PGR, o tribunal também recebeu outros questionamentos, apresentados por Kim Kataguiri, do Movimento Brasil Livre (MBL), e pelo ator Alexandre Frota. Estes questionamentos serão analisados pelo ministro Admar Gonzaga.
Em nota divulgada na noite desta quarta, os advogados de Lula afirmaram que vão "enfrentar com fundamento na lei os pedidos de impugnação do registro de sua candidatura presidencial, tanto os já apresentados como os que venham a ser apresentados" (leia a íntegra ao final desta reportagem).
Argumentos da PGR
Para Raquel Dodge, Lula está inelegível por já ter sido condenado em segunda instância no caso do triplex do Guarujá (leia detalhes sobre a condenação mais abaixo).
Para reforçar o argumento, Dodge apresentou ao TSE a certidão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que confirma a condenação do ex-presidente.
Na avaliação de Raquel Dodge, diante disso, Lula só poderá se candidatar oito anos após o cumprimento da pena.
A procuradora defende, ainda, que Lula não seja autorizado a fazer campanha "sub judice", ou seja, enquanto não sai resultado final sobre a inelegibilidade. Segundo a procuradora, a intenção é evitar que o ex-presidente tenha a campanha financiada com recursos públicos.
Condenação de Lula
Condenado a 12 anos em regime inicialmente fechado, Lula está preso desde abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).
Lula foi condenado pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pela Lava Jato em segunda instância.
Pela Lei da Ficha Limpa, se torna inelegível o candidato condenado por órgão colegiado da Justiça. A situação do ex-presidente, porém, ainda terá de ser decidida pelo TSE.
No entendimento do TRF-4, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras.
"Deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis", completou.
Fonte:G1
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