O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quarta-feira (17) o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL) do crime de calúnia eleitoral.
Em 2014, Lessa foi condenado a oito meses de prisão pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). A pena foi substituída por serviços à comunidade e multa.
A defesa do deputado, então, recorreu ao Supremo, e a Segunda Turma da Corte manteve a condenação. Agora, o plenário analisou o caso e absolveu o parlamentar.
Entenda o caso
Na eleição de 2010, Lessa disputou o governo de Alagoas e foi acusado de atribuir o furto de computadores do comitê de campanha ao governador Teotônio Vilela Filho, adversário na disputa.
A defesa de Lessa negou que ele tivesse cometido o crime de calúnia, argumentando que a afirmação foi feita de maneira equivocada por um jornal local.
A Segunda Turma do STF analisou o caso, em 2015, e manteve a condenação do TRE-AL. Os advogados do deputado, então, recorreram, e agora o plenário da Corte absolveu o parlamentar.
Durante a tramitação do processo, Teotônio Vilela Filho se manifestou pela absolvição de Lessa.
Votos dos ministros
Votaram pela absolvição de Ronaldo Lessa: Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello votaram pela manutenção da condenação.
Argumentos
Para Fux, o áudio da entrevista como meio de prova beneficiou a versão apresentada pela defesa. Ele ressaltou que até Teotônio Vilela Filho se manifestou a favor da absolvição de Lessa.
"Ademais, a vítima manifestou-se nos presentes autos assegurando que seu sentimento pessoal quanto ao episódio em síntese é de que tudo não passou de uma querela inerente ao calor do debate. Que seus efeitos se exauriram naquele contexto, sem que tenha soçobrado ofensa alguma à sua honra pessoal, disse. "Não há prova segura da materialidade da conduta", concluiu.
Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e o presidente Dias Toffoli.
A ministra Cármen Lúcia abriu divergência e foi seguida pelo decano, Celso de Mello. Para Cármen, o fato de a própria vítima ter se manifestado pela absolvição não pesa na decisão, porque é típico das elites políticas, que ora estão em lados opostos, ora estão do mesmo lado.
“Não acho que se possa ter todo o processamento, todo o julgamento com base em fatos que foram estabelecidos, com atuação do próprio ofendido, juntando documento, para depois, como a gente sabe, que é próprio das elites políticas, hoje estão em atuação opostas e amanhã se compõem. E fica o dito pelo não dito, e o Judiciário foi acionado, e o Ministério Público atuou. Não tem nenhuma consequência nisso?”, disse Cármen.
“Vou acompanhar a ministra Cármen, não apenas em face dos fundamentos expostos por sua excelência, mas também pelo fato de que foi correta a sentença penal”, afirmou Celso.
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.
Fonte; G1
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