A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que assegura às mães o direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos federais. Foi aprovado o Projeto de Lei 3220/15, do senador José Medeiros (Pode-MT).
Pelo texto, a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda do lactente no período das provas. Esse acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.
A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.
Relatora na comissão, a deputada Conceição Sampaio (PP-AM) disse que não há o que questionar sobre a importância do aleitamento materno, tanto para o bebê quanto para a mãe.
“Para a criança, o leite materno fortalece a imunidade; dá segurança e tranquilidade. Já para a mãe o aleitamento reduz o estresse devido ao contato com o filho, que fortalece o vínculo”, disse.
Solicitação prévia
Conforme o texto aprovado, só será garantido o direito à amamentação às mães que solicitarem a autorização previamente aos organizadores do concurso, de acordo com prazo a ser determinado em edital.
Muitos editais atualmente já preveem a possibilidade de a candidata amamentar e de haver um acompanhante para ficar com o bebê durante a prova. O projeto do senador José Medeiros torna essa possibilidade lei.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara
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