As companhias aéreas já estão adotando as novas regras no setor, como o fim da franquia de bagagem e em breve, algumas mudanças irão ocorrer.
As alterações fazem parte de uma resolução aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com regras que incluem a permissão para que as companhias áreas cobrem uma taxa extra para que os passageiros despachem suas bagagens.
Pela nova resolução, o peso máximo para viajar sem custo será definido por cada companhia, mas terá de ser no mínimo de 10kg. Bagagens despachadas passam a ser cobradas à parte e as empresas são livres para cobrar por mala despachada ou criar perfis de tarifas diferenciados de acordo com o peso da bagagem.
Algumas companhias já começaram a adotar a regra, cada qual com suas taxas distintas para destinos nacionais e internacionais. Segundo o Procon de Alagoas, a partir de agora, antes de planejar uma viagem, é preciso avaliar não só o preço da passagem, mas também o que pretende levar, o peso e quanto está sendo cobrado por cada empresa.
“Ele terá que avaliar com cuidado qual a necessidade de levar aquela determinada bagagem, planejando melhor. Vai ter que somar tudo para não ter prejuízo”, pontua o superintendente do órgão, João Neto.
Nas viagens de férias, a dica é substituir a mala maior para o casal ou toda a família por malas menores, por cada passageiro. “A bagagem de mão passou dos 5Kg para 10Kg e, dependendo do destino e tempo de viagem, não será necessário despachar de nenhum volume”, completa o superintendente.
E, caso o consumidor deixe para pagar a franquia na hora do check-in pode perder dinheiro, pois a tarifa é maior do que se ele adquirir o serviço nos canais de autoatendimento ou nas agências de viagens.
Outras mudanças
As regras para os anúncios e consultas feitas nos sites também mudaram. Agora, as empresas são obrigadas a informar o valor total da passagem desde o início da consulta, incluindo taxas. Além disso, em situações de reembolso, o prazo será de sete dias após a solicitação do cancelamento do bilhete.
Já o prazo de desistência do passageiro é de 24h a partir do ato da compra, desde que a passagem tenha sido adquirida sete dias antes do voo. Em situações de extravio de bagagem, o tempo para companhia identificar o paradeiro da mala de trinta dias caiu para sete dias (voos domésticos) e 21 dias (internacionais). A indenização deve ser feita no mesmo prazo, mas apenas se a mala não for localizada.
Em caso de dúvidas e questionamentos, o consumidor deve entrar em contato com o Procon de Alagoas por meio das redes sociais ou procurar um ponto de atendimento mais próximo (www.procon.al.gov.br/institucional/onde-e-como-reclamar).
Fonte: Agência Alagoas
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