O titular da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Antonio Moura, acompanhou agentes de fiscalização de trânsito em operação para garantir o direito de vagas para pessoas com deficiência e idosos em um estacionamento de um shopping na parte alta da capital.
“Os agentes fazem este tipo de operação recorrentemente para preservar o direito do uso exclusivo de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência não somente em estacionamentos de shoppings, mas também em vagas de supermercados”, disse Moura.
O serviço da Superintendência atende a resoluções do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) de 2008, em que todo estacionamento deve reservar 2% das vagas regulamentadas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual, e 5% para idosos.
Gratuidade
Os interessados devem levar, em dias úteis, das 8h às 14h, original e cópia de documento de identidade, CPF, comprovante de residência. As pessoas com dificuldade de locomoção, devem também entregar o atestado médico com o CID (Classificação Internacional de Doenças).
Basta lembrar que estacionar em vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência é uma infração prevista no inciso XX do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em multa de natureza grave e acúmulo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem tem direito a utilizar as vagas deve fixar a credencial na parte interna do parabrisa do veículo para visualização dos agentes de fiscalização da SMTT, evitando assim que haja autuação.
Ascom SMTT
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