Olá caros contribuintes, em nossas rotinas anuais de informações ao fisco, estamos às vésperas do início do envio da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018 (DIRPF2018), que inicia dia 01 de março de 2018 e vai até 31 de abril de 2018. E como eu não podia deixar nossos leitores desinformados sobre as novidades do “LEÃO”, iremos elencar as principais alterações.
Novidades
Neste ano, o Fisco informou que que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou ele, acontecerá a partir do IR de 2019.
A partir do exercício 2018, ano - calendário 2017, está obrigado a informar o nº do CPF dos dependentes com idade a partir de 8 anos.
Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.
Outra novidade do IR neste ano é que, na atualização automática do programa - disponível desde o ano passado - também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.
Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada "alíquota efetiva" do Imposto de Renda, já no programa gerador.
De acordo com a Receita Federal, também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
A principal dica do Blog Inove é quanto ao acompanhamento do preenchimento das informações, sempre recomendamos que os contribuintes procurem um suporte contábil para sanar dúvidas e realizar seu planejamento tributário pessoal.
Nosso próximo post, será sobre a documentação necessária para o preenchimento da DIRPF 2018.
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