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As escolas de Alagoas estão se preparando para o início das fases de matrícula de alunos. Com a proximidade, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL), convidou representantes do Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas (Sinpro-AL), para definir pontos e evitar demandas administrativas nesta terça-feira (20).
Dentre os assuntos sugeridos pelo Procon para serem definidos e ajustados, estavam: a redefinição da lista do material escolar (o que é e o que não é permitido); o caso de desistência do aluno (devolução de matrícula e do material), a utilização de módulos, quantitativo de alunos em sala de aula, e questões isoladas (educação especial e pessoas com deficiência).
“Buscamos nessa reunião antecipada, definir algumas coisas, como a atualização da lista do material escolar, para apaziguar e evitar reclamações futuras”, explicou o assessor jurídico do Procon-AL, César Caldas.
Lei da Inclusão
Em janeiro de 2016, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), queassegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio.
Para o Sinpro-AL, o novo Estatuto obriga as escolas a começarem a alterar as planilhas de gastos para poder proporcionar o pessoal e material necessário para os alunos com diferentes níveis e tipos de deficiência.
Mas, para Caldas, cuidados devem ser tomados no levantamento de custos para evitar abusos. “Temos que alertar os cuidados de inserir um valor na planilha por achar que vai ter X pessoas com deficiência e acabar prejudicando os alunos. Elaborar uma lista por meio de presunção e sem critério é algo temeroso. É necessário usar o princípio da razão, mas nunca negar uma pessoa com deficiência”.
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