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23/08/2016 22:15
Alagoas
Bolsa de Qualificação dos Agentes Penitenciários pode chegar a R$ 900
Capacitações devem ser ofertadas pela Escola de Governo, a Escola Penitenciária ou a Escola da Secretaria Nacional de Segurança Pública
Valores auxiliam na capacitação frequente do servidor público / Foto: Jorge Santos
Agência Alagoas

Uma nova redação foi incorporada ao projeto de lei que versa sobre a Bolsa Qualificação Profissional para os Agentes Penitenciários. O material está para análise dos deputados estaduais - aprovação ou não pela casa -, entretanto, vale ressaltar que a iniciativa faz parte do processo de qualificação e valorização do servidor penitenciário. O pagamento visa proporcionar aos servidores meios para obtenção do treinamento especial necessário ao bom desempenho da função pública.



Os agentes penitenciários começaram a receber a bolsa de qualificação em setembro de 2015, porém, a medida que tinha como base a Lei Delegada nº 047/2015, combinada com a Lei nº 5.247/91, apresentava algumas diferenças. A bolsa tinha um valor fixo de R$500, com duração de até um ano. De acordo com a nova redação do projeto de lei, o pagamento da bolsa será progressivo, iniciando com R$540, chegando ao teto de R$900, com duração de até dez meses.



De acordo com a assessora especial da Seris, Rídina Motta, a mudança na redação do projeto beneficiará os agentes penitenciários.



“O novo projeto de lei dará celeridade ao processo de pagamento, não deixando margem para possíveis interpretações equivocadas, como aconteceu com a lei anterior. Além disso, a majoração do pagamento proporcionada pelo projeto contribui para a valorização do servidor”, afirmou a assessora.





A coordenação, gerência e fiscalização da concessão e manutenção da bolsa de qualificação continua a cargo da Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) por meio da Escola Penitenciária.



O pagamento tem caráter indenizatório, visando restituir os gastos dos servidores em razão das frequências nas capacitações. Para receber o benefício, o servidor deve cumprir, no mínimo, 80% da frequência nos cursos e treinamentos em que esteja matriculado.



As capacitações devem ser ofertadas pela Escola de Governo, a Escola Penitenciária ou a Escola da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O pagamento da bolsa será revogado caso o agente não esteja matriculado em algum curso autorizado; deixe de cumprir a frequência mínima prevista; solicite sua exclusão do curso ou tenha seu vínculo no serviço público extinto, por qualquer forma.

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