27/11/2024
22ºC Maceió, AL Parcialmente nublado
(82) 99699-6308

Notícias

24/08/2017 07:30
Alagoas
Candidatos com mais de 30 anos podem se inscrever no concurso da PM
Concurso Público / Divulgação

Após a polêmica que limita a idade para os interessados em participar de concursos públicos da Polícia Militar (PM) e Bombeiros Militares, a Defensoria Pública, por meio de mandado de segurança, conseguiu assegurar a cinco candidatos com idade superior a 30 anos a inscrição para o concurso da PMAL.

 

A assessoria de Comunicação do órgão aponta que de acordo com o coordenador do Núcleo de Causas Atípicas, Fernando Rebouças, responsável pela propositura das ações, até o momento, a instituição foi procurada por doze pessoas impedidas de efetuar a inscrição no concurso por ultrapassarem a idade máxima permitida. Destes, cinco receberam resposta de justiça, um aguarda o julgamento e outros seis devem ser judicializadas no começo desta semana.

 

Nas ações, propostas em face do gestor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (SEPLAG), a Defensoria Pública demonstra que o critério etário deve ser analisado quando a posse do candidato e a proibição da inscrição é um impedimento ao livre arbítrio, pois, não existe nenhuma norma administrativa que proíba o candidato de, apenas, participar do concurso.

 

Além do mais, as regras do concurso podem ser modificadas durante a realização do certame vindo a beneficiar candidatos que hoje estariam eliminados.

 

O defensor público aponta, ainda, para a Lei Estadual nº 7.657/2014, que alterou o limite de idade para ingresso na carreira militar de 30 para 40 anos, cuja eficácia foi suspensa por uma ação direta de inconstitucionalidade, por suposto vício de iniciativa.

 

O processo ainda não foi julgado de forma definitiva, tampouco a declaração de inconstitucionalidade. “Não podemos afirmar que a ação será julgada procedente. A única certeza que temos é a de que o impedimento da inscrição e participação no certame fulmina qualquer eventual possibilidade deste vir a ser beneficiado com a manutenção do referido dispositivo legal, ou mesmo com a criação de novo dispositivo”, apontou o defensor.

 

Outro ponto levantado pelo defensor é o Projeto de Lei Ordinário PLO 320 de 2016, que altera a Lei nº 5.346, de 26 de maior de 1992, que dispõe sobre o estatuto dos policiais militares do Estado de Alagoas. Caso aprovado, promoverá alteração no limite máximo de ingresso na carreira militar, o que beneficiaria os candidatos com mais de 30 anos, no momento impedidos de realizar inscrição.

 

Em sua decisão, a juíza de direito da 17ª Vara Cível da Capital, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, avalia que a proibição de inscrição é desconexa das normas vigentes na atualidade.

 

“Se a legislação estabelece uma idade máxima para “ingresso”, não se verificam motivos para impedir que o cidadão, tenha ele a idade que for, realize sua inscrição. Inexiste, no caso, elementos que justifiquem tal impedimento”, pontua a juíza.

 

Fonte: Assessoria

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
CAPTCHA
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.

Alagoas