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Já está em vigor a lei Nº 7.834, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos comerciantes em exibir o preço dos produtos por unidade de medida. A norma, publicada no Diário Oficial de Alagoas de segunda-feira (17), tem por objetivo trazer mais clareza e informações ao consumidor, evitando transtornos futuros.
De acordo com o decreto, os supermercados, hipermercados, autosserviços, conveniências, mercearias e similares onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor o preço por unidade de medida, sendo o preço do valor em reais, calculado por quilograma, litro, metro ou outra unidade, conforme o caso.
O superintendente do Procon/AL, João Neto, informa a importância de a população estar informada e atenta à nova lei e que, caso presencie o descumprimento da mesma, entre em contato com o órgão para que a fiscalização vá até o local.
“É comum os consumidores escolherem o produto apenas pelo preço, muitas vezes esquecendo que, em determinadas situações, a quantidade é muito inferior do que a de outro com preço maior”.
A lei estabelece ainda que o preço por unidade de medida deve estar exposto no local de registro do valor do produto, visível e ocupando espaço considerável (mínimo de 50%).
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