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A partir do dia 1° de novembro, entram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que modificam a categoria de algumas infrações, tornando-as mais graves e elevando o valor das multas aplicadas. A mudança da lei 13.281 foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União.
De acordo com a alteração na lei, o valor a ser pago por quem cometer uma multa classificada como gravíssima passará de R$ 191,54 para R$ 293,47. As multas consideradas graves serão ajustadas de R$ 127,69 para R$ 195,23. As infrações consideradas de natureza média passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, passam a custar R$ 88,38, antes custavam R$ 53,20.
A multa aplicada a quem for pego pela Operação Lei Seca dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, também terá um reajuste a partir do dia 1° de novembro, passando de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. Nas duas situações, o condutor perde o direito de dirigir por 12 meses, e se houver reincidência no prazo de 12 meses a multa dobra, indo para o valor de R$ 5.869,40.
Com a modificação na lei, o uso do celular ao volante ganhou um artigo específico. Antes era exigido apenas que o condutor estivesse com as duas mãos no volante, caso esta norma não fosse cumprida, a infração era considerada média. A partir de novembro, ser flagrado manuseando o aparelho celular enquanto dirige passará a ser uma infração gravíssima.
Estacionar em vagas de deficientes e idosos também passará a ser uma infração gravíssima, com aplicação de multa e remoção do veículo.
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