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22/09/2016 21:30
Alagoas
IMA monitora focos de queimada na APA de Murici
Atividade deve ser realizada sob autorização do órgão, atendendo a condicionantes previstas em lei
Ocorrência de queimadas é periodicamente monitorado pelo IMA / Foto: Ascom IMA
Agência Alagoas

O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA-AL) realiza regulamente o monitoramento dos focos de queimada no Estado de Alagoas para coibir a prática que pode ser considerada infração, caso não esteja autorizada ou aconteça de modo irregular.



A Área de Proteção Ambiental (APA) de Murici tem sido monitorada periodicamente pela assessoria da APA, que esteve, no mês de agosto e início de setembro deste ano, nos municípios de União dos Palmares, Ibateguara, São José da Laje e Messias para fazer vistoria nas áreas onde ocorreram focos de queimada.



“Nesse período de safra, a maior parte das ocorrências é por queima de cana, mas a limpeza de pasto e queima de mata atlântica pra plantação também são recorrentes”, disse Lana Ingrid, assessora da APA de Murici.

 


Segundo Esdras Andrade, geógrafo e gerente de Geoprocessamento do IMA, todas as queimadas que acontecem no Estado devem ser autorizadas pelo órgão ambiental.

 


“Nós emitimos uma autorização prévia para que sejam realizadas as queimadas de forma regular. É necessário que a atividade atenda às condicionantes impostas na legislação”, afirmou Andrade.



Ermi Ferrari, gerente de Monitoramento e Fiscalização do IMA, alerta que a prática sem autorização ou em descumprimento das condicionantes é considerada infração, ocasionando multa em caso de flagrante.



Para receber autorização de Queima Controlada, usineiros e proprietários rurais devem se dirigir ao IMA com o relatório da programação para análise técnica. Áreas que estiverem com pendências de pagamento da safra anterior, precisam ter suas dívidas sanadas para que possam receber a autorização de queima no próximo período.

 


A ação é feita com a utilização do Sistema Georreferenciado de Monitoramento de Ocorrências na Rede Elétrica, da Eletrobrás e as imagens são geradas a partir de dados fornecidos pelos satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).



Em caso de queimadas irregulares, a população pode fazer denunciar através do aplicativo IMA Denuncie, disponível para smartphones, ou pelo canal verde, no número 0800 082 1553.



Queima Controlada

 


A prática denominada queima controlada é regulamentada pela Lei Estadual nº 7454/2013 que “define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais, e dá outras providências correlatas”.

 



O IMA responde pelas autorizações desde agosto de 2012. Antes disso, o órgão responsável era o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A mudança foi feita para se fazer cumprir a lei 11.284/06 e a lei complementar 140/11 que descentralizaram as competências de determinadas ações de monitoramento e fiscalização do órgão federal para os órgãos estaduais.

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