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As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passam a valer a partir desta terça-feira (1º) em todo o território nacional. Os valores das multas aplicadas foram majorados, com a classificação das infrações de trânsito também sofrendo alteração. Porém, segundo a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió, a mudança não vai afetar a forma de atuação dos agentes na capital.
Segundo a assessoria de comunicação do órgão, os agentes continuarão a fiscalizar, e com o mesmo rigor, os motoristas que cometerem quaisquer infrações, percorrendo estacionamentos públicos e privados para averiguar, por exemplo, se os condutores estão a ignorar a sinalização das vagas para idosos e portadores de necessidades especiais.
Confira a mudança nos valores, conforme a classificação:
- Leves: passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos);
- Médias: passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos);
- Graves: passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23 (5 pontos);
- Gravíssimas: passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7 pontos).
Estacionamento e celular ao volante
Conforme o texto do CTB, quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos). O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Neste caso, além disso, o condutor terá o veículo removido.
Teste para detectar consumo de álcool
Já a multa aplicada a quem for pego na Lei Seca dirigindo alcoolizado também sofrerá reajuste neste 1° de novembro, passando de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Nas duas situações, o condutor perderá o direito de dirigir por 12 meses. E havendo reincidência no prazo de 12 meses, a multa dobra de valor, alcançando os R$ 5.869,40.
Suspensão do direito de dirigir
E o novo texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. O motorista que somar 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um ano, por exemplo, ficará de seis meses a um ano sem poder conduzir um veículo. Se houver reincidência no período de 12 meses, perderá o mesmo direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes, os tempos mínimos eram de um mês e seis meses, respectivamente.
Para as infrações que preveem como punição a suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Já se houver reincidência em 12 meses, a suspensão terá vigência de no mínimo oito meses, podendo alcançar um ano e meio.
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