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Para uma gestão pública de sucesso é inevitável eliminar incoerências, combatendo a cultura do improviso e regularizando situações que se tornem efetivas a uma sociedade. Mais eficiente ainda é uma gestão que tem o intuito de valorizar o servidor público, garantindo-lhes mais igualdade e, ao mesmo tempo, qualidade de vida. Essa é a chave do Governo de Alagoas.
O governador Renan Filho sancionou este mês a lei que fixa os valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores públicos estaduais, enviado à Assembleia Legislativa do Estado em agosto de 2016.
Com a aprovação da lei, fica extinta a insegurança jurídica de processos de insalubridade e periculosidade dos servidores públicos estaduais, além de ser atendida uma antiga reivindicação das próprias classes trabalhistas, que por muitos anos sofreram distorções no recebimento de seus benefícios.
Para o secretário do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), Christian Teixeira, a sanção da lei representa um importante passo para o funcionalismo público estadual.
“Com essa medida, o Governo beneficiará milhares de servidores que até então recebiam valores defasados ou que vinham sendo pagos em caráter precário pela Justiça, o que não garantia a segurança da continuidade das verbas em longo prazo. Além disso, muitos vinham recebendo um valor inferior ao que propomos pela lei que acaba de ser sancionada. Com as incoerências corrigidas, efetivaremos uma padronização em favor de todos os servidores, de maneira equitativa e uniforme”, pontuou Teixeira.
A preocupação do Governo com a saúde e integridade do servidor público estadual se comprovou com o documento, publicado em Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), na última terça-feira (20).
“Retificamos situações em que servidores que desempenhavam as mesmas atividades insalubres ou periculosas recebiam valores diferentes de outros servidores que ocupavam o mesmo ambiente, o que causava descontentamento de parte das categorias. Outra novidade é que os valores serão reajustados anualmente, acompanhando a reposição geral dos servidores", explica o gestor do Planejamento.
A lei sancionada poderá ser conferida na íntegra no site do Diário Oficial do Estado.
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