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16/03/2018 15:11
Alagoas
Usuários da BR-316/AL contam com Ouvidoria
O contato pode ser feito por telefone, e-mail, além de atendimento presencial.
/ Ascom

Os usuários da BR-316/AL contam com o serviço de Ouvidoria desde o início do empreendimento. Podem ser registrados elogios, dúvidas, reclamações, denúncias e/ou sugestões sobre a obra dos seguimentos 1 e 2, que somam 49km entre Inajá/PE e Carié/AL. O retorno da demanda poderá ser feito em até 48 horas, desde que o interessado deixe algum contato.

 

 

O objetivo da Ouvidoria da BR-316/AL é de disponibilizar espaço para a população expressar suas opiniões acerca do empreendimento. Os usuários da rodovia podem entrar em contato com o serviço por meio do telefone (0800 606 8160), e-mail (ouvidoria@br316al.com.br) ou por meio da sessão "contato" disponível no site da rodovia (www.br316al.com.br), além de mensagens diretas pelo Facebook da rodovia (BR-316/ALAGOAS) e abordagem da equipe durante a execução dos trabalhos (itinerante).

 

 

O cidadão ainda encontra caixas (urnas) nas Casas Lotéricas de Canapi/AL e Mata Grande/AL e no Centro de Referência de Comunicação, que funciona no escritório da Gestão Ambiental da BR-316/AL, na cidade de Canapi/AL. O canal de comunicação é um interlocutor entre o cidadão e as partes envolvidas no empreendimento (DNIT, UFV e Consórcio).

 

 

A ouvidoria é uma maneira do cidadão se expressar de forma segura, confidencial, sigilosa, ética, isenta e com independência. O atendimento busca assegurar ao usuário que suas reivindicações sejam analisadas, além de buscar a melhoria da qualidade nos serviços prestados na obra, fortalecer a cidadania ao permitir a participação do cliente interno e externo e garantir o direito à informação, orientando o cidadão sobre como obtê-la e proceder na defesa de seus direitos.

 

 

O canal de comunicação é uma atividade do Programa de Comunicação Social (PCS), que integra a Gestão Ambiental da BR-316/AL, executada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), além de ser uma das medidas de compensação exigidas pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

 

 

 


Fonte: Assessoria

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