Notícias
A Justiça de Guariba (SP) determinou que o jovem de 15 anos acusado pelo Ministério Público de matar a facadas Pedro Carlos Vidoreto Viesi permaneça internado na Fundação Casa de Araraquara (SP) por pelo menos seis meses até que seja avaliado pelas autoridades.
Para a juíza, o jovem agiu com frieza ao relatar a morte da vítima. "Chegou mesmo o representado a afirmar para a técnica da Fundação Casa que a vítima, morta, era 'menos um para encher o saco'", argumentou a magistrada Daniela Dias Graciotto Martins na sentença.
Segundo a defesa, o adolescente está na unidade educacional há 45 dias, desde que a Justiça decretou sua internação provisória após ele confessar o homicídio. Ele disse que agiu em legítima defesa porque vinha sendo ameaçado pela vítima, de acordo com a Polícia Civil, mas a 2ª Vara local descartou a possibilidade.
Pedro foi morto em 15 de setembro depois de ser esfaqueado na saída da escola, por volta das 12h30, na região central de Guariba. Ele chegou a pedir socorro na casa de um morador, mas não resistiu.
Ainda cabe recurso para a sentença. O advogado de defesa do menor, Carlos Alberto Telles, informou que aguarda ser notificado da decisão, bem como eventual manifestação da Promotoria, antes de definir se vai ou não recorrer.
Procurada pela reportagem, a Fundação Casa comunicou que não pode dar informações sobre o adolescente.
Avaliação dos fatos
Depois que a Polícia Civil apurou o homicídio, a Promotoria da Infância e Juventude do município pediu a internação do adolescente.
A defesa pediu a nulidade do processo, alegando que a confissão do menor não poderia ser aceita de maneira isolada, e solicitou que ele cumprisse medida socioeducativa em meio aberto, ou seja, em liberdade assistida ou por prestação de serviços à comunidade.
No entanto, em sentença de 27 de outubro, a juíza discordou das alegações da defesa e apontou que as provas, tais como depoimentos de testemunhas, foram suficientes para evidenciar que o menor matou o adolescente.
A magistrada também descartou a tese de legítima defesa, argumentando que foi o menor quem procurou Pedro na data dos fatos, em "local ermo" e com "uma faca que portava de maneira premeditada."
Com base em laudo multidisciplinar da Fundação Casa, onde o adolescente já estava internado no decorrer do processo, a Justiça também constatou que ele não demonstrou arrependimento em relação ao fato.
"Apesar da pouca idade, não demonstra arrependimento, tampouco consegue valorar o quão grave foi o resultado de sua conduta", registrou a sentença.
A Justiça decretou a aplicação de medida socioeducativa ao adolescente na Fundação Casa. Sua internação, segundo a sentença, deve ser renovada ou não a cada seis meses, de acordo com análise de seu comportamento.
O tempo máximo de permanência de um adolescente na Fundação Casa é de três anos.
Defesa
Segundo o advogado de defesa do adolescente, Carlos Alberto Telles, os 45 dias em que ele já permaneceu internado contam no período mínimo de seis meses até a próxima avaliação de comportamento. "Eles contam a partir do momento que ele entrou lá", afirma.
Telles espera ser notificado oficialmente antes de se manifestar.
Perseguição e morte
Segundo testemunhas, em 15 de setembro, Pedro e um amigo tinham acabado de sair da escola estadual José Pacífico, no Centro, e voltavam para casa a pé quando começaram a ser perseguidos.
Os meninos correram por alguns quarteirões e foram seguidos por outros jovens. O colega conseguiu escapar, mas Viesi foi esfaqueado no peito e na barriga.
Ferido, o menino buscou ajuda na casa do pedreiro, mas não resistiu.
Utilize o formulário abaixo para comentar.
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.
- 17/06/2024 23:02 Juliano Cazarré revela que adotou filho mais velho diante da polêmica sobre a PL do aborto
- 09/06/2024 22:04 Manifestantes protestam contra PEC das Praias na orla do Rio
- 06/06/2024 01:15 Transar no trabalho, como fizeram médico e enfermeira, vale demissão?
- 05/06/2024 19:02 Calamidade gaúcha: 73 cidades tiveram pelo menos 10% da área atingida
- 13/03/2024 21:00 STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva