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A fronteira entre Brasil e Venezuela foi reaberta às 9h (10h de Brasília) desta terça-feira (7) com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acesso entre os dois países ficou bloqueado por 17 horas por determinação do juiz federal de 1ª instância Helder Girão Barreto.
Desde às 18h de segunda (6), as polícias Federal, Rodoviária Federal e agentes da Força Nacional cumpriam a decisão do juiz e impediam a passagem de venezuelanos que não tinham pedido de refúgio, residência temporária ou passagens aéreas que comprovassem que eles sairiam do estado. Com isso, pelo menos 100 venezuelanos ficaram retidos na fronteira até ela ser aberta com base na decisão do TRF-1. Muitos madrugaram ao relento, incluindo mulheres e crianças.
A decisão do TRF-1 que mandou liberar a passagem de venezuelanos pela fronteira foi em resposta à ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu a suspensão da decisão do juiz de 1ª instância.
A pedido da AGU, o vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, em regime de plantão, suspendeu parte da liminar concedida pelo juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, que determinou o fechamento da fronteira.
"O fechamento da fronteira significa não reconhecer o imigrante como igual ao brasileiro. Vale dizer que é uma violência, ao execício dos direitos assegurados na lei moderna, e portanto, ao espírito inclusivo desburocratizante daquela norma”, diz trecho da decisão do TRF-1.
Horas depois do fechamento da fronteira com base na decisão de 1ª instância, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou fechá-la em uma ação movida pelo governo de Roraima. No entanto, havia o entendimento de que a decisão dela não revogava de imediato a decisão do juiz federal.
Na decisão proferida pelo TRF-1, o desembargador reconhece “grave violação às ordens pública e jurídica”, apontada pela AGU. Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e que resultou na concessão da liminar do juiz de 1ª instância.
Nessa ação que resultou no fechamento da fronteira, o MPF e a DPU pediam só a suspensão do decreto do governo de Roraima 25.681-E, que dentre outras medidas, exige passaporte válido de imigrantes que queiram acesso a serviços públicos estaduais das secretarias de Saúde, Educação, Segurança e Trabalho e Bem Estar Social.
Para o vice-presidente do TRF-1, com esse pedido o MPF e a DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços púbicos, e não impedi-los de entrar no país como determinou o juiz Helder Girão.
“Para além de se apresentar fora do pedido, esse ponto da decisão [de fechar a fronteira] encerra verdadeira contradição lógica e, só por essa razão, autorizaria a sua cassação”, afirmou o desembargador, ao suspender os efeitos da liminar quanto à “suspensão da admissão e do ingresso, no Brasil, de imigrantes venezuelanos”.
Segundo o magistrado, o fechamento de fronteira significa não reconhecer o imigrante como igual ao brasileiro. “Vale dizer, é uma violência ao exercício dos direitos assegurados na lei moderna e, portanto, ao espírito inclusivo e desburocratizante daquela norma”, avaliou.
O desembargador determinou ainda que sejam notificados da suspensão da liminar o juízo da 1ª Vara Federal de Roraima, o MPF, o Departamento de Polícia Federal (DPF) e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).
Decisão que fechou a fronteira
A suspensão do ingresso e a admissão de imigrantes venezuelanos, que é o ingresso formal no sistema fronteiriço, no Brasil foi determinada em liminar. A decisão em resposta à ação civil pública movida pelo MPF e a DPU contra o decreto estadual 25.681-E. Na sexta, a AGU também pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda o decreto.
O impedimento do juiz se referiu a entradas feitas pela fronteira do país com o estado de Roraima e vetou somente o ingresso e admissão de venezuelanos, sem abranger outras nacionalidades. A estimativa é que entrem 500 venezuelanos por dia pela fronteira do estado. Só no primeiro semestre deste ano foram feitos mais de 16 mil pedidos de refúgio à PF em Roraima.
Na liminar que foi parcialmente derrubada pelo TRF-1, o juiz condicionou a suspensão da entrada de venezuelanos no Brasil até que se alcançasse um equilíbrio numérico entre processo de interiorização - que é a ação do governo federal que transfere imigrantes a outras partes do país - e o número de venezuelanos que entram no país.
Fonte: G1
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