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O Ibama anuncia que o período de defeso na bacia do rio São Francisco, que começou no dia 1º de novembro, será estendido até 28 de fevereiro. Dessa forma, fica proibido pescar na bacia e nos reservatórios, assim como vender o pescado.
No São Francisco, o defeso da piracema – época em que os peixes nadam em direção à nascente para reprodução e desova – atinge os estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e o Distrito Federal.
Nesse época, só é permitida a comercialização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nos postos de venda, declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente.
A legislação ambiental restringe nesse período a pesca, de qualquer categoria, nas lagoas marginais à distância de mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Também é vedada a pesca até 500 metros das confluências de rios e a realização de competições de pesca como torneios, campeonatos e gincanas, com exceção para as realizadas em reservatórios, com o objetivo de capturar espécies não nativas e híbridos.
A norma também estabelece, para fins de subsistência, o limite de captura e transporte diário de 5 quilos de peixes mais um exemplar por pescador.
“Aqueles que praticarem a pesca neste período contrariando as normas restritivas do defeso estão sujeitos à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos de pesca e multa entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do produto apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais”, disse o coordenador da divisão técnica do Ibama em Sergipe, Romeu Boto.
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