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O juiz da 7ª Vara Federal Criminal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado e transformou de temporária para preventiva a prisão do presidente afastado do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016, Carlos Arthur Nuzman.
Bretas atendeu ainda ao pedido do MPF de prorrogação da prisão temporária de Leonardo Gryner, ex-diretor do COB e do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016. Nuzman e Gryner estão presos desde quinta-feira (5), quando foi deflagrada a Operação Unfair Play - Segundo Tempo, um desdobramento da Unfair Play, que revelou a compra de votos para a escolha do Rio como sede olímpica de 2016.
O prazo das prisões temporárias expirava hoje (9), e, com a decisão do juiz Bretas, Nuzman permanecerá detido por tempo indeterminado e Gryner por mais cinco dias.
Na decisão, o juiz Bretas diz que, inicialmente, tinha decidido apenas pelo depoimento de Nuzman com mandados de busca e apreensão. O aprofundamento das investigações, no entanto, identificou mais claramente a participação do dirigente esportivo no suposto esquema criminoso de compra de votos, o que motivou o pedido da prisão temporária na semana passada, além de nova busca e apreensão na residência dele.
O juiz destaca ainda que o objeto da investigação não se restringe à compra dos votos, que “seria apenas mais uma etapa de outra empreitada criminosa, bem maior, levada a efeito pela Organização Criminosa instalada na intimidade da administração do estado do Rio de Janeiro. Como já exaustivamente descrito nas decisões cautelares anteriores, às quais me reporto, a escolha da cidade do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de2016 teria criado a oportunidade adequada para a realização de várias obras de grande porte neste Estado”, indicou.
Bretas aponta ainda a evidência, por parte de Nuzman, de comportamento “tendente a promover ocultação criminosa de bens e direitos, sob a falsa aparência de regularidade fiscal”. Segundo o juiz, foram apreendidos e-mails datados de 29 de setembro deste ano, após a deflagração da Operação Unfair Play, em que o dirigente pede o pagamento, pelo COB, do contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório Nélio Machado Advogados, no valor de R$ 5.5 milhões.
Para o juiz, isso mostra que, além de ter influência no Comitê, Nuzman usava a entidade para pagamento de despesas pessoais, uma vez que o advogado o defende. “Ao que parece, Carlos Nuzman estaria utilizando recursos do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) para fazer face a despesas pessoais, já que o advogado Nélio Machado o representa pessoalmente nos processos criminais em curso neste Juízo. O que resta evidente com a proximidade entre o requerimento do pagamento a ser realizado e a deflagração da Operação Unfair Play, além da referida “urgência” para efetivação do pagamento dos honorários ao escritório de advocacia”.
Ainda no despacho, Bretas intima o COB e o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 para, no prazo de 24 horas, o conteúdo integral da caixa de email da secretária do Comitê Olímpico, Maria Celeste de Lourdes Campos Pedroso (maria.celeste@cob.org.br), que teria informações sobre operaçoes realizadas por Nuzman. O juiz pede ainda que os dois comitês esclareçam “as razões que levaram à impossibilidade da extração dos dados na data de 5 de outubro de 2017, no momento do cumprimento do mandado de busca e apreensão”.
Sobre a prorrogação da prisão temporária de Leonardo Gryner, o juiz afirmou que existe ainda grande quantidade de informações contidas em documentos e no aparelho celular do ex-dirigente que estão pendentes de análise.
Nuzman pediu afastamento do cargo na sexta-feira (6) passada, o que será analisado em assembleia geral extraordinária na próxima quarta-feira (11), às 14h30, na sede da entidade, na Barra da Tijuca. Na carta encaminhada ao COB, Nuzman afirma que vai provar sua inocência e que não poderia deixar o esporte olímpico brasileiro ser atingido pelos acontecimentos e investigações que o envolvem, segundo ele, "injustamente”.
Fonte: Agência Brasil
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