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08/12/2017 08:46
Brasil
Moro desbloqueia recursos de aposentadoria de Lula
/ Reprodução

O Juiz federal Sério Moro, responsável pelos inquéritos decorrentes da Operação Lava Janto na primeira instância, autorizou ontem (7) o desbloqueio de R$ 63.702,54 depositados em uma conta em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, o magistrado afirma que a defesa do petista conseguiu “razoavelmente” demonstrar que a conta era usada para recebimento da aposentadoria de Lula.

 

 

 

“Considerando os extratos bancários juntados, reputo razoavelmente demonstrado que a conta no Banco Bradesco era utilizada para recebimento de valores de aposentadoria do condenado e que o saldo bloqueado foi formado, principalmente, por valores desta natureza. Então, e considerando o caráter alimentar desses valores, defiro o levantamento [do bloqueio]”, diz trecho do despacho.

 

 

 

Na decisão, no entanto, Moro negou o desbloqueio de valores depositados em uma caderneta de poupança, uma conta-corrente e plano de previdência privada, que juntos somam cerca de R$ 10 milhões. A defesa de Lula argumenta que metade desses valores correspondem a herança deixada pela ex-primeira dana Marisa Letícia, morta em fevereiro.

 

 

 

Para o magistrado, contudo, o simples fato de se tratar de herança não justifica o desbloqueio automático dos bens. “Não cabe levantamento automático do bloqueio com base no mero argumento da meação do cônjuge. Um, porque a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva é parte ilegítima para reclamar contra a constrição da meação do cônjuge. Dois, porque, sem a demonstração, nessa fase anterior ao julgamento, da origem lícita dos ativos bloqueados, de quase 10 milhões de reais, inviável reconhecer direito à meação”, justificou Moro no despacho.

 

 

 

Apesar de manter o bloqueio, Moro concedeu prazo de dez dias para que a defesa de Lula comprove a origem dos recursos “com a prova documental necessária, lembrando que já é a segunda oportunidade concedida à defesa para tanto, não tendo, a primeira, sido aproveitada”.

 

 

Moro determinou o bloqueio de bens do ex-presidente em meio à ação penal na qual Lula foi condenado à 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).O Juiz federal Sério Moro, responsável pelos inquéritos decorrentes da Operação Lava Janto na primeira instância, autorizou hoje (7) o desbloqueio de R$ 63.702,54 depositados em uma conta em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, o magistrado afirma que a defesa do petista conseguiu “razoavelmente” demonstrar que a conta era usada para recebimento da aposentadoria de Lula.

 

 

 

“Considerando os extratos bancários juntados, reputo razoavelmente demonstrado que a conta no Banco Bradesco era utilizada para recebimento de valores de aposentadoria do condenado e que o saldo bloqueado foi formado, principalmente, por valores desta natureza. Então, e considerando o caráter alimentar desses valores, defiro o levantamento [do bloqueio]”, diz trecho do despacho.

 

 

 

Na decisão, no entanto, Moro negou o desbloqueio de valores depositados em uma caderneta de poupança, uma conta-corrente e plano de previdência privada, que juntos somam cerca de R$ 10 milhões. A defesa de Lula argumenta que metade desses valores correspondem a herança deixada pela ex-primeira dana Marisa Letícia, morta em fevereiro.

 

 

 

Para o magistrado, contudo, o simples fato de se tratar de herança não justifica o desbloqueio automático dos bens. “Não cabe levantamento automático do bloqueio com base no mero argumento da meação do cônjuge. Um, porque a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva é parte ilegítima para reclamar contra a constrição da meação do cônjuge. Dois, porque, sem a demonstração, nessa fase anterior ao julgamento, da origem lícita dos ativos bloqueados, de quase 10 milhões de reais, inviável reconhecer direito à meação”, justificou Moro no despacho.

 

 

 

Apesar de manter o bloqueio, Moro concedeu prazo de dez dias para que a defesa de Lula comprove a origem dos recursos “com a prova documental necessária, lembrando que já é a segunda oportunidade concedida à defesa para tanto, não tendo, a primeira, sido aproveitada”.

 

 

 

Moro determinou o bloqueio de bens do ex-presidente em meio à ação penal na qual Lula foi condenado à 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

 

 

Fonte: Agência Brasil

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