22/11/2024
33ºC Maceió, AL Parcialmente nublado
(82) 99699-6308

Notícias

20/01/2018 17:25
Brasil
STJ libera posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho
Decisão atende a recurso da Advocacia-Geral da União, depois de três pedidos negados em 2ª instância; posse havia sido suspensa devido a condenação
/ FOTO: JOÃO RICARDO - PTB

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu neste sábado (20) decisão liminar permitindo a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho.

 

Com a decisão, a posse da deputada está marcada para a próxima segunda-feira (22), mesmo dia em que o presidente Michel Temer embarcará para a Suíça, onde participará do Fórum Econômico Mundial.

 

A decisão atende a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo junto à Justiça. Anteriormente, o órgão teve três pedidos semelhantes negados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de segunda instância.

 

No recurso ao STJ, a AGU contestou a tese de que a nomeação de Cristiane Brasil contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que ela sofreu na Justiça Trabalhista.

 

Para o órgão, a ação não descreve e nem demonstra qualquer dano concreto ao patrimônio público, condições para impedir uma nomeação por ofensa à moralidade. Além disso, argumentou que a suspensão da nomeação vem impedindo o regular funcionamento do ministério.

 

"A decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais", afirmou a AGU.

 

Ao deferir o recurso da AGU, o ministro entendeu que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo. Ele destacou que não há nenhuma previsão na lei com essa determinação.

 

"Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente", afirmou o ministro na decisão.

 

Ele afirmou ainda que a indicação para os cargos de ministros de Estado são de competência do presidente da República e que não se pode impedir ninguém de assumir o posto sem embasamento jurídico-legal que justifique tal medida.

 

"Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico", afirmou.

 

Reunião

 

Antes da decisão do STJ, o presidente Michel Temer se reuniu no Palácio da Alvorada com integrantes da área jurídica do governo, os ministros Torquato Jardim (Justiça) e Grace Mendonça (Advocacia-Geral da União) e o subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha.

 

A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto informou que o encontro foi para tratar de "assuntos de natureza jurídica", mas não especificou quais.

 

Foi do Alvorada que Temer recebeu a notícia da liminar autorizando a posse de Cristiane Brasil.

 

 

Fonte: G1

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
CAPTCHA
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.

Brasil