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Na busca por estágio, a estudante Amanda Tenório estava prestes a aceitar uma proposta que lhe privava todos os direitos. Engenheira recém-formada, Karoline Fragoso estagiou por duas vezes, mas em nenhuma das experiências procurou informar-se sobre o assunto. As duas personagens citadas são reais e reproduzem boa parte da população jovem brasileira: descuidados sobre o princípio de vida laboral e as consequências do mau uso dela.
A Lei nº 11.788, que regulamenta o estatuto do estágio, é relativamente nova – datada de 25 de setembro de 2008 –, porém clara: “aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio”. Apesar da fácil consulta na internet, a desinformação quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas no processo continua a assombrar o mercado, com regras sendo burladas ou não cumpridas.
Estima-se que 8.027.297 estudantes cursam Ensino Superior no Brasil, segundo dados da Associação Brasileiro do Estágio (Abres), de 2016. Desses, 740 mil, ou seja, apenas 9,2% participam de algum programa de estágio. A premissa dessas oportunidades é possibilitar ao estudante uma bagagem prática de ações que poderá desempenhar uma vez graduado, o que nem sempre acontece.
É o que explica Ricardo Almeida, operador do Direito do Trabalho. “Há três lados nessa história. O do estudante, ingênuo e empolgado por receber um benefício remunerado, age pelo impulso financeiro e não se preocupa com o que aquele cargo vai trazer de experiência e conhecimento; o da Instituição de Ensino, que ignora o acompanhamento de seus discentes; e o da empresa, que aproveita para explorar os estagiários, pois sabem que não haverá fiscalização”, explica o consultor jurídico, citando um cenário negativo em forma de bola de neve. “Certamente há casos e casos. Assim como há empresas que são íntegras no que tange à postura, há as que descumprem as cláusulas legais”, completa. E aí é que mora o problema.
Durante nove meses a estudante de engenharia civil Amanda Tenório aspirava uma primeira oportunidade. Sua busca era por um estágio não-obrigatório, já que, atualmente, ainda está cursando o nono período. Na época participou de várias provas e processos seletivos, sem qualquer retorno positivo, até que recebeu uma indicação. “Eu já estava dentro, a vaga era minha. Fui à construtora e preencheram um formulário com meus dados e as atribuições do cargo. Pediram que a Universidade gerasse o Termo de Compromisso, mas o processo foi barrado”, reporta Amanda. A negação deu-se, segundo a estudante, pois a Instituição de Ensino verificou que a concedente não respeitava a Lei, abstendo-se ao pagamento de bolsa-auxílio, transporte e seguro. “Mesmo assim eu queria, principalmente por ser perto de casa e uma oportunidade para desenvolver e colocar a mão na massa”, confessa.
Mas já que esperar vale a pena, diferente foi a experiência com a empresa que em seguida lhe contratou. “Não apenas meus direitos estão assegurados como eles ainda nos ofereceram uma integração, explicando as normas da empresa em relação à Lei. Por exemplo, em caso de eventos acadêmicos posso tirar até 3 dias livres sem qualquer compensação posterior, o que, se eles não contassem, eu jamais saberia”, cita, ao lembrar sua última viagem para um Congresso do Rio Grande do Sul, onde foi premiada.
Entre as obrigações do estagiário está a assiduidade à jornada da atividade combinada, podendo ser reduzida à metade em dias de prova; férias proporcionais após duração igual ou superior a 1 (um) ano de contrato e segurança no trabalho. O estagiário não poderá ser onerado financeiramente por qualquer item compulsório no contrato. Às Instituições de Ensino cabe avaliar as instalações da parte concedente do estágio; indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; e zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso.
Para quem contrata, ou seja, a empresa, estipula-se ofertar instalações que tenham condições apropriadas para receber o educando; indicar um funcionário de seu quadro que possa orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório das atividades desempenhadas pelo estagiário. Fica sob responsabilidade também da concedente contratar seguro contra acidentes pessoais. Em casos de estágios obrigatórios, ou seja, quando a carga-horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma, este ônus poderá, alternativamente, ser assumido pela instituição de ensino.
Melhor prevenir que remediar
A contratação de uma apólice de seguro contra acidentes pessoais, seja em estágio obrigatório ou não, é compulsória. Descumprir tal cláusula da Lei 11.788/2008 não apenas expõe o estagiário à situação de risco iminente, como acarreta penalidades à concedente. As principais são impossibilidade de contratar estagiários por 2 anos e caracterizar a vítima no vínculo empregatício. Em caso de sinistro, uma invalidez, por exemplo, a empresa terá de assumir o vínculo com o funcionário e então executar as ações que sejam necessárias. Será necessário aposenta-lo? Pagar alguma indenização? Como fica o INSS?... São algumas das perguntas que devem antecipar o risco.
Segundo Djaildo Almeida, corretor de seguros filiado ao Sincor-AL, este é o caso onde o ditado “o barato sai caro” não se aplica. Isso porque o valor desta apólice é quase irrisório e abrange um ótimo prêmio. “Por menos de 10 reais já é possível fazer um seguro para o estagiário, com outros planos diversos a depender da periculosidade de exposição ou abrangência”. Ele alerta ainda para o cuidado na hora de escolher o profissional que vai assistir no processo. “É muito importante a figura do corretor e que ele seja habilitado.
É ele quem vai apresentar as melhores opções de acordo com a necessidade, assim como garantir uma perfeita execução do que foi contratado”, explica Almeida.
Participação ativa
Quando a reportagem conversou com Karoline Fragoso ela ficou surpresa sobre os direitos que possuía sem saber. Hoje já graduada, teve duas experiências como estagiária e desconhecia sobre os benefícios que poderia ter usufruído. “Confesso que no primeiro contrato de estágio eu não li, apenas passei a vista. Já o segundo eu só li após assinar, e também não procurei saber sobre meus direitos”, admite. “Mas acredito que é importante o estagiário estar amparado por um estatuto específico, pois está construindo a carreira e se algo o prejudica, pode ser de caráter vitalício, então é fundamental que a empresa tenha essa consciência de resguardar em todos os sentidos aquele colaborador”, finaliza Fragoso.
Para estar de fato assegurado, o especialista em Direito do Trabalho Ricardo Tavares dá um conselho simples: leia e questione. “Entenda da primeira à última cláusula do contrato e se algo estiver nublado, pergunte até que todas as dúvidas estejam elucidadas. Não tenha medo. Você também tem poder de decisão. Celebre o Termo de Compromisso apenas quando tudo estiver especificado e for de comum acordo”, diz. Fazer valer o que foi concordado cabe também do estagiário. “A peça fundamental, o termômetro, é o próprio estagiário. Se algo não transcorrer como deve, é possível e necessário denunciar.
Mas para isso é preciso que tenha conhecimento do que assinou e também de seus direitos e deveres previstos na Constituição. Informe-se!”, pontua.
Fonte: Cada Minuto
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