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Agilidade e segurança são requisitos da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O documento substitui o Emissor de Cupom fiscal (ECF) e permite que o consumidor valide as mercadorias adquiridas, por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL). Até outubro de 2018, todo varejo se adaptará ao novo modelo.
A diferença está no código de barras bidimensional que contém informações sobre a nota fiscal emitida, o QRCode. A validade da NFC-e é digital. Desta forma, o que existe impresso é apenas um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) para o cidadão conferir suas compras e autenticidade da nota pela leitura de QRCode.
Por problema técnico ou ausência de internet, o documento pode ser emitido em contingência e a transferência não acontecer de imediato para a Secretaria da Fazenda.
“O estabelecimento tem 24 horas para transmitir os dados da nota. Após, se não estiver na base, o consumidor pode efetuar uma denúncia na Sefaz”, explica o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.
Regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 01/2013, que alterou o nº 07/2005, a NFC-e foi instituída no Governo do Estado de Alagoas pelo decreto 43.606 de 2015. A partir disto, a população teve mais facilidade para consultar os documentos fiscais pelo site da Fazenda.
Com sua utilização, há vantagens para o contribuinte e consumidor. Quem vende simplifica suas obrigações acessórias; utiliza tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones); dispensa o uso do ECF e da intervenção técnica. Já o comprador pode receber o comprovante por meio eletrônico; consultar a nota fiscal pelo computador ou celular, com possibilidade de reimpressão.
“Entretanto, o mais utilizado ainda é o cupom fiscal. Cerca de 11 mil estabelecimentos operam com o ECF, que é emitido por um dispositivo homologado pelo Fisco. O que acontecia muito é que algumas impressoras não eram reconhecidas e o cidadão sem saber das diferenças técnicas, se confundia, achava que estava recebendo um cupom fiscal e, na verdade, estava recebendo um não fiscal que, posteriormente, não seria declarado parao Fisco”, afirma Dias.
Em toda operação de venda de produtos ou serviços é obrigatória a emissão de nota fiscal. O documento serve para o recolhimento de impostos e dar ao consumidor a garantia da compra. “Independente de ser uma mercadoria tributada ou não, deve ser emitida a nota. É uma obrigação auxiliar ao pagamento do tributo e todo estabelecimento deverá cumpri-la”, conclui.
Até o momento, quase três mil estabelecimentos já emitem o Danfe ao invés do cupom fiscal em Alagoas. O próprio consumidor pode emitir novas vias da nota fiscal. Inclusive, a impressão pode ser substituída pelo envio em formato eletrônico ou da chave de acesso do documento fiscal, se o cliente concordar.
Fonte: Agência Alagoas
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