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Publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União, a portaria n.º 539/2016 estabelece regras de transição para financiamento de construção de unidades habitacionais para pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Até 31 de dezembro de 2017, os empreendimentos que apresentarem alvará de construção concedido até 31 de dezembro deste ano e tenham sido vistoriados, ao menos uma vez, pelo agente financeiro, poderão fazer contratação individual no Programa Minha Casa Minha Vida.
O ministro das Cidades, Bruno Araújo, informou que a medida atende às diversas manifestações realizadas no Brasil, especialmente de pequenos construtores, que alegaram preocupação com as regras estabelecidas pelo governo anterior.
"Nosso objetivo é garantir segurança jurídica para aqueles que já fizeram investimentos contando com o apoio da União. Queremos tranquilizar o setor na construção de unidades habitacionais à população, preservando a geração de empregos", disse.
O prazo estendido inclui a venda das unidades. Para aqueles que já possuem “habite-se” ou documento equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da expedição do “habite-se”, dispensando a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS.
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