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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), por meio da Receita Estadual e da Gerência de Tecnologia da Informação, começou a disponibilizar serviço que possibilita ao contribuinte o envio eletrônico de toda a documentação referente a uma das obrigações tributárias acessórias, o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
Todo procedimento pode ser realizado por meio da Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), software que foi desenvolvido apenas para recepcionar os arquivos do Sintegra e que pode ser adquirido por meio do endereço: www.sefaz.al.gov.br/sintegra.php
De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, antes do lançamento deste serviço, o TED era utilizado exclusivamente para a entrega de documentações do Sintegra que estavam em dia. “Agora, contribuintes que necessitam comunicar essas informações, mesmo que estejam em situação de atraso, podem contar com uma ferramenta on-line para resolver a pendência”, ressaltou Suruagy.
Assim como este, outros serviços estão sendo disponibilizados pela secretaria que busca aperfeiçoar o trabalho desenvolvido e proporcionar mais satisfação ao contribuinte. Esta novidade possibilita mais comodidade ao cidadão que não precisa mais se dirigir até uma das unidades de atendimento da Sefaz para entregar os documentos e regularizar as pendências.
Ainda este mês a secretaria iniciou a divulgação on-line da relação de todas as pendências de obrigações acessórias, como as da Declaração de Atividade do Contribuinte (DAC), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), otimizando os serviços prestados pela Fazenda pública alagoana.
As omissões quanto ao envio do arquivo do Sintegra podem ser visualizadas com o acesso ao endereço: http://dec.sefaz.al.gov.br.
Obrigações Acessórias
Os contribuintes do ICMS possuem, por força legal, obrigações acessórias estabelecidas pelo regulamento deste Imposto, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991. Tais obrigações proporcionam ao governo diversas informações econômicas, financeiras e sociais de todos os setores da economia.
Como muitas fiscalizações são feitas eletronicamente, essas declarações são responsáveis pela disponibilização da base de dados das empresas e identificação de irregularidades, o que configura a grande importância das obrigações acessórias.
É importante que o empresário atente e cumpra todas elas. O descumprimento, na maioria dos casos, resulta em multas ou até, na paralisação das atividades, ocasionando prejuízos para a empresa.
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