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O Ministério do Trabalho anunciou o recolhimento de R$ 4,1 bilhões durante fiscalizações feitas nos três primeiros trimestres contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte das empresas, ou seja, dinheiro que não foi pago aos trabalhadores. O resultado é 19% maior na comparação com o mesmo período de 2017 e 53% superior aos primeiros nove meses de 2016. As autuações foram realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
No 1º semestre, o Ministério do Trabalho anunciou o recolhimento de R$ 2,4 bilhões durante fiscalizações.
O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% - 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.
Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Jefferson de Morais Toledo, a SIT está realizando esforços para a modernização dos sistemas informatizados de fiscalização e capacitação dos auditores, e isso se refletiu positivamente nos resultados.
O auditor-fiscal esclarece ainda que, com o advento do eSocial, a SIT está preparando alterações em seus sistemas de fiscalização, para que seja possível a realização de um acompanhamento ainda mais efetivo dos débitos do FGTS.
As fiscalizações centralizadas na SIT responderam pela maior parte do montante de notificações e recolhimentos, com R$ 1,408 bilhão. Em seguida, vêm as superintendências dos estados de São Paulo, com R$ 674,5 milhões, e do Rio de Janeiro, com R$ 381,1 milhões de débitos. Veja o total recolhido por estado:
Acre: R$ 11.011.704,36
Alagoas: R$ 73.663.291,78
Amazonas: R$ 34.733.802,30
Amapá: R$ 2.806.568,84
Bahia: R$ 128.101.389,76
Ceará: R$ 53.606.414,18
Distrito Federal: R$ 64.973.211,39
Espírito Santo: R$ 55.571.814,42
Goiás: R$ 43.530.289,36
Maranhão: R$ 57.732.608,89
Minas Gerais: R$ 191.568.854,83
Mato Grosso: R$ 53.625.323,02
Mato Grosso do Sul: R$ 36.528.260,88
Pará: R$ 63.895.154,42
Paraíba: R$ 33.566.502,12
Pernambuco: R$ 69.578.031,22
Piauí: R$ 23.674.674,08
Paraná: R$ 183.629.779,51
Rio de Janeiro: R$ 381.103.435,05
Rio Grande do Norte: R$ 21.121.249,21
Rondônia: R$ 7.695.539,97
Roraima: R$ 2.343.298,59
Rio Grande do Sul: R$ 264.568.855,89
Santa Catarina: R$ 134.386.742,95
Sergipe: R$ 33.654.668,96
São Paulo: R$ 674.560.265,01
Tocantins: R$ 4.907.697,25
O depósito do FGTS é realizado por todo empregador ou tomador de serviço e não pode ser descontado do salário.
Além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre suas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício.
A lista de empresas devedoras é pública e pode ser acessada neste link da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No site é possível ainda denunciar irregularidade ou ação contrária à recuperação de créditos.
Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, ele pode entrar em contato com a empresa para o dinheiro ser depositado de imediato. Ele poderá ainda procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e formular uma denúncia formal para que o órgão tome as medidas administrativas e legais quanto ao recolhimento do FGTS, não só do empregado que fez a denúncia, mas de todos os empregados vinculados à empresa, ou ainda acionar a Justiça do Trabalho.
Para o ingresso da ação trabalhista, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com o Cartão do Trabalhador, Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. E, comprovada a ausência de recolhimento, a Justiça determinará o imediato recolhimento ou pagamento.
Se a empresa faliu ou não existe mais, é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento do FGTS devido.
Outra forma de resolver a situação é procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho.
Como consultar o saldo
Para ver o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador tem as seguintes opções:
Fazer o cadastro no site da Caixa. Para isso, será necessário o número do NIS e uma senha (pode usar a do Cartão Cidadão);
Baixar o aplicativo FGTS, disponível para iOS, Android e Windows Phone, e acompanhar o extrato.
Fazer o cadastro gratuito no site da Caixa e receber mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques por SMS.
Tirar extrato da conta de FGTS nas agências, casas lotéricas, correspondentes bancários e outros canais físicos vinculados à Caixa Econômica Federal. Basta levar a carteira de trabalho com número do PIS e solicitar o extrato.
Receber o extrato no endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo aqui, em uma agência da Caixa ou pelo 0800 726 01 01.
Veja como localizar o número do seu PIS ou NIS pela internet
Prazo para pedir FGTS atrasado
Segundo os advogados João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Henrique Garbellini Carnio, do Freitas Guimarães Advogados Associados, o prazo prescricional para pleitear o recolhimento do FGTS na conta vinculada está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, que é de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Ou seja, o empregado que ainda estiver com o contrato de trabalho em vigência e ingressar com uma reclamação trabalhista poderá pleitear o recolhimento do FGTS na conta vinculada dos últimos cinco anos anteriores à data da distribuição da ação.
Já aqueles empregados que romperam o vínculo de emprego têm até 2 anos da data de ruptura do contrato (se receberam o aviso prévio indenizado, a contagem do prazo começa no último dia da projeção do aviso prévio) para ingressar com a reclamação trabalhista e podem pleitear os últimos cinco anos para o recolhimento do FGTS, a contar da data da distribuição da ação.
O prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2014, que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça até 5 anos depois os valores do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, o prazo era de 30 anos.
O STF determinou que para os casos judiciais após 13 de novembro de 2014, o prazo é de 5 anos. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso, o prazo é de 30 anos.
Passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. Por isso, é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente.
Fonte: G1
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