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Numa tentativa de manter os passageiros e evitar um prejuízo maior neste final de ano, os taxistas que trabalham em Alagoas devem abrir mão de cobrar a chamada bandeira 2, que garante uma renda extra, considerada o 13º salário da categoria. A orientação do Sintaxi é para que o taxista conceda descontos nas corridas para preservar o cliente e frear a migração deles para outros meios de transporte, apesar da cobrança da bandeira diferenciada ser um direito legalmente constituído.
Desde que aplicativos como o Uber começaram a atuar no Estado, os taxistas contabilizam perdas de 50% no número de passageiros. Segundo o Sintaxi, essa perda tem levado muitos deles a desistir do negócio e buscar a sobrevivência em outras atividades. Atualmente, a frota legal de táxis em Alagoas é de pouco mais de três mil veículos. A bandeira 2 deveria ser implantada a partir desta quarta-feira (6) até 6 de janeiro de 2018 em horário integral. Hoje, o passageiro só paga essa tarifa diferenciada nos finais de semana e feriados, entre 22h e 6h da manhã.
"O sindicato não pode dizer ao taxista que não use a bandeira 2, porque é um direito adquirido. Entretanto, em função da crise provocada pelo desempenho ruim da economia e pela implantação de aplicativos, como o Uber, nós orientamos a categoria a não perder cliente e conceder descontos", informa o secretário-geral do Sintaxi, Fernando Ferreira da Silva.
A bandeira 2 foi normalizada em dezembro de 1982 pelo Decreto nº 2.124/82, sancionado pelo então prefeito de Maceió Corintho Campelo. Diferente do que muita gente acredita, ela não significa que o preço da tarifa é dobrado. O sindicalista explica que a bandeira 2 corresponde a um aumento de 20% no preço cobrado por um quilômetro rodado, passando dos atuais R$ 2,63 para R$ 3,15. Já a tarifa cobrada na partida não sofreu reajuste este ano, permanecendo em R$ 4,79, o mesmo valor de 2016.
Nacionalmente, a categoria briga para a regulamentação da atividade do Uber e outros aplicativos similares no Brasil. Através do PL5.587/16, que está na Câmara dos Deputados, os taxistas acreditam que vão reduzir a concorrência que eles definem como "predatória".
No Senado, o PL 5.587/16 foi aprovado no dia 31 de outubro com alterações. O relator, Eduardo Lopes (PRB-RJ), acatou três de 20 emendas, sendo que uma delas modificou o ponto principal do texto aprovado pela Câmara. O texto aprovado pelo Senado atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço de aplicativos, o que significa que a prefeitura não terá, portanto, a atribuição de autorizar a atividade. Em função das alterações, o texto voltará a ser analisado no plenário da Câmara.
Fonte: Gazetaweb
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